| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O 2° SEMESTRE DE 1990. |
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É se POD Mmicgpel DA E” AS Eltindo de Lo EA PPA ATO Nº.85 DE 1.990 dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para o 20 semestre de 1.990 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resolu ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988: - considerando as disposições contidas nas Leis Complemen tares nr.25 de 02 de junho del975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitante com os ! princípios Constitucionais vigentes (os artigos 37, inciso XI e 29 inciso V, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); - considerando o índice populacional devidamente comprova do com certidão expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; - considerando o holerite de Deputado devidamente autenti cado da Assembléia Legislativa do Estado,em que no mês de julho o Subsídio Fixo dos Deputados estão fixados em Cr$420. 188,87 (quatro centos e vinte mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e ! sete centavos): BERRERMMIN A Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado- res passa a partir de 1º de julho de 1990, por força da Resolução 27 de julho de 1988, a vigorar com percentagem de 10%( deis por '! cento), indicente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, cons tituindo em Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipula da em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen to) e assim fixada: Parte PARA oo tusp aro aii mig alo O rd era + CRB 16.807,55 Parte Variáveis saia cinisia úró ue csCrS 250211733 Totalesesmes dido dio csenis aco ais sus Gi sis Cr$ 42.018,88 meato Municipal de Arce ATO NS. 85 DE 1990 "designa membros para compor à Comis- são para escolha dos agraciados com o diploma "Amigo do Rio Pardo", 0 Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições e em especial em função do que preceitua O m 8 2º do Decreto Legislativo nº 01/90: DETERMINA Artigo 1º - À Comissão paca escolha dos agraciados com o diploma "Amigo do Rio Pardo", será composta pelos Vereado res: Dre Marcos Cordon Dias e Nelson Espanhas Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE MAIO DE 1990, E) a) jata Rotta TT Presidentes = = Mirizipad DA calcar ATO Nº. 86 DE 1.990 fixa referência para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Artigo 1º - Com base na Resolução nº.2 de 1990, a ta bela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal para o mês de julho fica assim estabelecida: REFERÊNCIA VALOR CZ$. CARGA HORÁRIA 1 13.829,30 40 horas semanais 2; 17.978,09 40 horas semanais 3 DB ielaB 1.8 40 horas semanais 4 265275466 40 horas semanais 5 29.041,52 40 horas semanais 6 31.807,38 40 horas semanais 7 33821728 40 horas semanais 8 40.963,40 40 horas semanais 9 51.499,84 40 horas semanais 10 67.539,17 40 horas semanais Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1990 « CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE AGÔSTO DE 1.990 JOÃONBATÍST êsidente eZÉ ALVES Secretário