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norma nº 85/1990

Tipo Ato
Número / Ano 85 / 1990
Date 1990-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA O 2° SEMESTRE DE 1990.
native_id6740

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É se POD Mmicgpel DA E” AS
Eltindo de Lo EA PPA
ATO Nº.85 DE 1.990
dispõe sobre a fixação da remuneração
dos Vereadores para o 20 semestre de
1.990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atri
buições legais e ainda de conformidade com o que dispõe as Resolu
ções 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de julho de 1988:
- considerando as disposições contidas nas Leis Complemen
tares nr.25 de 02 de junho del975, 38 de 13 de novembro de 1979 e
50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitante com os !
princípios Constitucionais vigentes (os artigos 37, inciso XI e 29
inciso V, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);
- considerando o índice populacional devidamente comprova
do com certidão expedida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
- considerando o holerite de Deputado devidamente autenti
cado da Assembléia Legislativa do Estado,em que no mês de julho o
Subsídio Fixo dos Deputados estão fixados em Cr$420. 188,87 (quatro
centos e vinte mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e !
sete centavos):
BERRERMMIN A
Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Vereado-
res passa a partir de 1º de julho de 1990, por força da Resolução
27 de julho de 1988, a vigorar com percentagem de 10%( deis por '!
cento), indicente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, cons
tituindo em Parte Fixa e Parte Variável, sendo a primeira estipula
da em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% (sessenta por cen
to) e assim fixada:
Parte PARA oo tusp aro aii mig alo O rd era + CRB 16.807,55
Parte Variáveis saia cinisia úró ue csCrS 250211733
Totalesesmes dido dio csenis aco ais sus Gi sis Cr$ 42.018,88
meato Municipal de Arce
ATO NS. 85 DE 1990
"designa membros para compor à Comis-
são para escolha dos agraciados com
o diploma "Amigo do Rio Pardo",
0 Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso
de suas atribuições e em especial em função do que preceitua O
m 8 2º do Decreto Legislativo nº 01/90:
DETERMINA
Artigo 1º - À Comissão paca escolha dos agraciados
com o diploma "Amigo do Rio Pardo", será composta pelos Vereado
res: Dre Marcos Cordon Dias e Nelson Espanhas
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE MAIO DE 1990,
E) a) jata Rotta TT
Presidentes
= = Mirizipad DA calcar
ATO Nº. 86 DE 1.990
fixa referência para o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal.
Artigo 1º - Com base na Resolução nº.2 de 1990, a ta
bela de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal para
o mês de julho fica assim estabelecida:
REFERÊNCIA VALOR CZ$. CARGA HORÁRIA
1 13.829,30 40 horas semanais
2; 17.978,09 40 horas semanais
3 DB ielaB 1.8 40 horas semanais
4 265275466 40 horas semanais
5 29.041,52 40 horas semanais
6 31.807,38 40 horas semanais
7 33821728 40 horas semanais
8 40.963,40 40 horas semanais
9 51.499,84 40 horas semanais
10 67.539,17 40 horas semanais
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de
1990 «
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE AGÔSTO DE 1.990
JOÃONBATÍST
êsidente
eZÉ ALVES
Secretário

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