| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | FIXA REFERÊNCIA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 6741 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Es 5.8 A VA e cereirer «Alrczares gal” PA a Estado de Lo Dill ATO Nº. 8? DE 1.990 Dispõe sobre reajuste de remune ração dos Vereadores à partir ! de 1º de agôsto de 1990, com ba se em documento apenso (holerita A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com O que dispõe a Re solução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988: - considerando o indice populacional devidamente com prova; - considerando o documento (holerite) do mês de agôs to apenso a este, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; - considerando as disposições contidas nas Leis Com- plementares nr. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitan te com os principios Constitucionais vigentes (os artigos 37, in ciso XI e 29 incisoV e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); - considerando o holerite de Deputado devidamente au tenticado da Assembléia Legislativa do Estado, apenso a este,com provando que no mês de agôsto o Subsídio Fixo dos Deputados fo- ram fixados em Cr$470.611,53 (quatrocentos e setenta mil, seis- centos e onze cruzeiros e cinquenta e treis centavos) ; DETERMINA Artigo 1º - Os valores da remuneração mensal dos Ve- readores, passa a partir de 1º de agôsto de 1990, por força da ! Resolução 05 de 27 de junho de 1988avigorar com percentagem de 10% (deis por cento), incidente sobre os subsídios dos Deputados Es- taduais, constituindo-se em Parte Fixa e Variável, sendo a pri- meira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 60% ! (sessenta por cento) e assim fixada: