| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1990, COM BASE NA CERTIDÃO S.G. 1023/90 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, EXPEDIDA EM 14 DE NOVEMBRO DE 1990. |
| native_id | 6747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
ia Mnicipal DA ur” ans Eidtzed de cão: LDaull ATO Nº. 95 DE 1.990 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 19 de ja- neiro de 1990, com base na Certidão" S.G. 1023/90 da Assembléia Legislati va do Estado, expedida em 14 de no- vembro de 1990. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re solução nr.03 de 28 de março de 1983 e a de nr. 05 de 27 de ju- nho de 1988: - considerando o indice populacional devidamente com provado; - considerando a certidão nr. S.G. 1.023, expedida ' pela Assembléia Legislativa do Estado em 14 de novembro de 1990, reajustando a remuneração dos Deputados a partir de janeiro de 1990 a outubro de 1990; - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nr. 25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitan te com os princípios Constitucionais vigentes (os artigos 37, in ciso XI e 29 inciso V e 17 do ATO das Disposições Constitucionais: Transitórias), DETERMINA: Artigo 1º - O valor da remuneração mensal dos Verea- dores, passa a partir de 1º de janeiro de 1990 a outubro de 1990, por força da Resolução 05 de 27 de junho de 1988 a vigorar confar me a tabela única que faz parte integrante deste ATO. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução ' deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 3º - Este ATO entrará em vigor na data de sua 1 publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990. E RA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE NOVEMBRO DE 1.990 GM Presidente ecretário ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS MÊS/ANO VALOR $ Fevereiro 1989 6.228,91 - Março 1989 6.731,58 - Abril 1989 7.084,31 5,248 Maio 1989 9.138,05 28,99% Junho 1989 13.057,35 42,89% Julho 1989 17.302,29 32,518 Agôsto 1989 21.281,81 23% Setembro 1989 26.602,26 25% Outubro 1989 39,952,95 35,158 Novembro 1989 52.383,44 45,70% Dezembro 1989 80.403,34 : 53,498 1990 Janeiro 1990 130..952:,91 62,87% Fevereiro 1990 205255, 59 56,74% “À Março 1990 376.500,32 83,43% Abril 1990 391.748,58 4,058 Maio +990 405.459,78 3,58 Junho 1990 502.770,12 243 Julho 1990 563.102,53 e LE Agôsto 1990 630.674,83 L2% Setembro 1990 706.355,60 128 Outubro 1990 798.182,05 133 Novembro 1990 909.927,53 14% Obs:- Valores recebidos conforme Certidão nº S.G. 1.023/90 de 14.11.90 da Assembléia Legislativa do Estado. Diferenças das Remunerações de Vereadores TA. B.E LA O NOT e ASS ATO. Nº95/90 Assembléia Legislativa do Estado. de Janeiro a Outubro de 1990 - face Certidão nº.s.c. 1:023/50 de L4.11,90 “da Mês SUBSÍDIO SUBSÍDIO DIFERENÇA DIFERENÇA PARTE PARTE REAL PAGO PAGA A RECEBER FIXA VARIÁVEL JANEIRO 13.095,29 10.837,79 -0- 2.257,50 903,00 1.354,50 225750 FEVEREIRO 20:525,55 10.837,79 6.081,09 E 3.606,67 1.442,67 2.164,00 3.606,67 MARÇO 37.650,03 16.918,88 6.610,41 14.120,74 5.648,30 8.472,44 14.120,74 ABRIL 39.174,85 23.529,29 -0- 15.645,56 6.258,22 9.387,34 15.645,56 MAIO 40.545,97 23.529,29 == 17.016,68 6.806,68 10.210,00 17.016,68 JUNHO 50.277,01 23.529,29 -o0- 26.747,72 10.699,08 16.048,64 26.747,72 JULHO Gde 56310525 42.018,88 -o0- 14.291,37 5.716,54 8.574,83 14;:291537 AGÔSTO 63.067,48 42.018,88 5.042,27 16.006,33 6.402,53 9.603,80 16.006,33 SETEMBRO 70.635,58 47.061,15 5.647,34 17.927,09 7.170,83 10.756,26 17.927,09 OUTUBRO 79.818,20 52.708,49 27.109,71 10.843,88 16.265,83 27.109,71 NOVEMBRO 9010992475 -0- =0- 36 =39:7 + 10 54.595,65 904992776 DEZEMBRO 90992, 75 -0- == -=0= 36 «397, LO 54.595,65 90992 ,175