| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 1990, COM BASE EM HOLERITE APENSO. |
| native_id | 6748 |
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nine Micro PA a SPA de > Dasdê ATO Nº. 96 DE 1.990 Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de no- vembro de 1990, com base em holerite apenso. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re solução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988: - considerando o indice populacional devidamente com provado; - considerando o documento (holerite) do mês de no- vembro apenso a este, expedido pela Assembléia Legislativa do Es tado de São Paulo; - considerando as disposições contidas nas Leis Com plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro ' de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitan te com os princípios constitucionais vigente (artigo 37, inciso XI e 29 inciso V e 17 do ATO das Disposições Const.Transitórias) - considerando o holerite de Deputado devidamente au tenticado da Assembléia Legislativa do Estado, apenso a este,com provando que no mês de novembro de 1990 o Subsídio Fixo dos Depu tados foram fixados em Cr$909.927,53 (novecentos e nove mil, nove centos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta e treis centavos), DETERMINA: Artigo 1º Os valores da remuneração mensal dos Verea dores passa a partir de 1º de agôsto de 1990, por força da Reso- lução 05 de 27 de junho de 1988 a vigorar com percentagem de 10% (deis por cento), incidente sobre os subsídios dos Deputados Es- taduais, constituindo-se em Parte-Fixa e variável, sendo a pri- meira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 603% (sessenta por cento) e assim fixada: Parte Fixa....... E Es MLS E PERTO Cr$ 36.397,10 Parte VALLAVEL. snimimemamamo SEMENEIS Cr$ 54.595,65 ToFalsssemsme mamas semen CES | 90.992,)5 prev Municipal de o CGitudo do Lo Dulk o Fls. 02 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução '! deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário for. Artigo 3º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novem- bro de 1990. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1.990 CT Sitdrcs ado NELSON ALVES Secretário