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norma nº 96/1990

Tipo Ato
Número / Ano 96 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 1990, COM BASE EM HOLERITE APENSO.
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SPA de > Dasdê
ATO Nº. 96 DE 1.990
Dispõe sobre reajuste da remuneração
dos Vereadores a partir de 1º de no-
vembro de 1990, com base em holerite
apenso.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais e ainda de conformidade com o que dispõe a Re
solução 03 de 28 de março de 1983 e 05 de 27 de junho de 1988:
- considerando o indice populacional devidamente com
provado;
- considerando o documento (holerite) do mês de no-
vembro apenso a este, expedido pela Assembléia Legislativa do Es
tado de São Paulo;
- considerando as disposições contidas nas Leis Com
plementares nr.25 de 02 de junho de 1975, 38 de 13 de novembro '
de 1979 e 50 de 19 de dezembro de 1983, no que não for conflitan
te com os princípios constitucionais vigente (artigo 37, inciso
XI e 29 inciso V e 17 do ATO das Disposições Const.Transitórias)
- considerando o holerite de Deputado devidamente au
tenticado da Assembléia Legislativa do Estado, apenso a este,com
provando que no mês de novembro de 1990 o Subsídio Fixo dos Depu
tados foram fixados em Cr$909.927,53 (novecentos e nove mil, nove
centos e vinte e sete cruzeiros e cinquenta e treis centavos),
DETERMINA:
Artigo 1º Os valores da remuneração mensal dos Verea
dores passa a partir de 1º de agôsto de 1990, por força da Reso-
lução 05 de 27 de junho de 1988 a vigorar com percentagem de 10%
(deis por cento), incidente sobre os subsídios dos Deputados Es-
taduais, constituindo-se em Parte-Fixa e variável, sendo a pri-
meira estipulada em 40% (quarenta por cento) e a segunda em 603%
(sessenta por cento) e assim fixada:
Parte Fixa....... E Es MLS E PERTO Cr$ 36.397,10
Parte VALLAVEL. snimimemamamo SEMENEIS Cr$ 54.595,65
ToFalsssemsme mamas semen CES | 90.992,)5
prev Municipal de o
CGitudo do Lo Dulk
o Fls. 02
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução '!
deste ATO, correrão por conta de dotações próprias constantes do
orçamento vigente suplementadas se necessário for.
Artigo 3º - Este ATO entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novem-
bro de 1990.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 1.990
CT Sitdrcs ado
NELSON ALVES
Secretário

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