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← Mococa (SP)

norma nº 2/1948

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1948
Date 1948-01-31
EmentaREGULAMENTA A APREENSÃO E ELIMINAÇÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS PUBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6749

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PROJETO DE LEI no ... de 19h84 ne
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“ É limina repre mata Soltos uu
LR; "d as públicas e da outras provii
O prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que 2
Dee À conferidas por lei, Wu veria
, “Faço saber que a Camara. Municipal de Mococa decreta e eu pro
LM a seguinte lei: uva ry
z Art. 1º - Será apreendido e Fescaitdo ao Depósito Municipal
K animal sólto em lugares publicos ou acess veis ao publico, incorren
, pane EatARO na multa de (5.10,00 (dez cruzeiros) a (& 50,00 (cínquen
+ Art. nim Haverá o Depósito Muni Sipea um Livio puto nho Aa
dy trados os s apreendidos, com mançao do dis al e hora da a
são, raça, Sexo, As Cor q dutros sinais característicos tdentift
res. Tratando-se de cães registrados, tambem sera mencionado o nime
sua placa de matricula. a" Ra O ]
» S único - A apreensão de animais de raça ou de elevado custo
“4 publicada pela imprensa; a de cao portador de placa de matricula ss
municada ao proprietário por escrito, exlgindo-se recibo de entrega
municação. dado RN 4 ER
Art. 32 - Dentro do prazo de 4 (quatro) dias, inclusive o da
* ensão, poderão os proprietgrios retirar os animais recolhidos ao Ds
to Municipal, desde que provem sua propriedade com duas testemunhas
'neas ou atestado passado pela autoridads judiciaria ou policial e 1
a multa e as despesas de aprsensao ou da deposito. , Lo E
5 1º - Os cães apreendidos só serão restituídos depois de ma?
tados e vacinados. E Ny
$2º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo deste
go serão abatidos por processo qu lhes evite tanto quanto. possiva:
frimento. da d+ É
S$ 3º - Os outros animais apreendidos e os cães de elevado cu:
que se refere o paragrafo unico ão art. 2º, serão vendidos em hast:
ca, 4 (quatro) dias depois da publicação da apreensaô, pela impren:
total apurado a Prefeitura se indenizará das despesas ds apreensão
depósito, e deduzira a multa correspondente, pondo a disposição do
pr prietario, por aviso direto ou afixado no lugar de costume, quando
= não fôr conhecido e pelo prazo de 6 (seis) meses, a importancia Te
Arte 4º > O animal raivoso oú portador de molástia contagios
repugnante sera abatido imediatamente. :
Art. 5º - A matricula de cães será feita na Tesouraria Munie
mediante o pagamento da taxa anual de (3.20,00 (vinte cruzeiros), é
quer época do ano, devendo constar do registro o seguinte:
A
4 a) número de ordem de apresentação;
b) nome e residencia do proprietário; !
c) nome, raça, sexo, pêlo, côr e outros sinais caracterís
do animal.
5 1º - Como prova de matricula a Prefeitura fornecerá uma pl
metal, que sera colocada na coleira que o cão devera trazer permar
te, e da qual constarão o nimero-de ordem e o ano a que se referir
ME
=
—
=
E me
da coa
q 5 2º - Será cancelada a matricula não renovada até 31 de jar
A! 5 Arte 69 - Fica instituida a obrigatorledade anual da vacinar
RA rábica, pela qual sera cobrada a taxa de (3.10,00 (dez cruzeiros) Y
sa?

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