| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-01-31 |
| Ementa | REGULAMENTA A APREENSÃO E ELIMINAÇÃO DE ANIMAIS SOLTOS NAS VIAS PUBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
PROJETO DE LEI no ... de 19h84 ne « CEA Ed k a" E 3 bo 4 “ É limina repre mata Soltos uu LR; "d as públicas e da outras provii O prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que 2 Dee À conferidas por lei, Wu veria , “Faço saber que a Camara. Municipal de Mococa decreta e eu pro LM a seguinte lei: uva ry z Art. 1º - Será apreendido e Fescaitdo ao Depósito Municipal K animal sólto em lugares publicos ou acess veis ao publico, incorren , pane EatARO na multa de (5.10,00 (dez cruzeiros) a (& 50,00 (cínquen + Art. nim Haverá o Depósito Muni Sipea um Livio puto nho Aa dy trados os s apreendidos, com mançao do dis al e hora da a são, raça, Sexo, As Cor q dutros sinais característicos tdentift res. Tratando-se de cães registrados, tambem sera mencionado o nime sua placa de matricula. a" Ra O ] » S único - A apreensão de animais de raça ou de elevado custo “4 publicada pela imprensa; a de cao portador de placa de matricula ss municada ao proprietário por escrito, exlgindo-se recibo de entrega municação. dado RN 4 ER Art. 32 - Dentro do prazo de 4 (quatro) dias, inclusive o da * ensão, poderão os proprietgrios retirar os animais recolhidos ao Ds to Municipal, desde que provem sua propriedade com duas testemunhas 'neas ou atestado passado pela autoridads judiciaria ou policial e 1 a multa e as despesas de aprsensao ou da deposito. , Lo E 5 1º - Os cães apreendidos só serão restituídos depois de ma? tados e vacinados. E Ny $2º - Os cães que não forem retirados dentro do prazo deste go serão abatidos por processo qu lhes evite tanto quanto. possiva: frimento. da d+ É S$ 3º - Os outros animais apreendidos e os cães de elevado cu: que se refere o paragrafo unico ão art. 2º, serão vendidos em hast: ca, 4 (quatro) dias depois da publicação da apreensaô, pela impren: total apurado a Prefeitura se indenizará das despesas ds apreensão depósito, e deduzira a multa correspondente, pondo a disposição do pr prietario, por aviso direto ou afixado no lugar de costume, quando = não fôr conhecido e pelo prazo de 6 (seis) meses, a importancia Te Arte 4º > O animal raivoso oú portador de molástia contagios repugnante sera abatido imediatamente. : Art. 5º - A matricula de cães será feita na Tesouraria Munie mediante o pagamento da taxa anual de (3.20,00 (vinte cruzeiros), é quer época do ano, devendo constar do registro o seguinte: A 4 a) número de ordem de apresentação; b) nome e residencia do proprietário; ! c) nome, raça, sexo, pêlo, côr e outros sinais caracterís do animal. 5 1º - Como prova de matricula a Prefeitura fornecerá uma pl metal, que sera colocada na coleira que o cão devera trazer permar te, e da qual constarão o nimero-de ordem e o ano a que se referir ME = — = E me da coa q 5 2º - Será cancelada a matricula não renovada até 31 de jar A! 5 Arte 69 - Fica instituida a obrigatorledade anual da vacinar RA rábica, pela qual sera cobrada a taxa de (3.10,00 (dez cruzeiros) Y sa?