| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1958 |
| Date | 1958-08-26 |
| Ementa | SUBSIDIO DO PREFEITO FICA FIXADO A PARTIR DE 1° DE JULHO DO CORRENTE ANO. |
| native_id | 6808 |
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7% RESOLUÇÃO Nº ÉF, DE 26 DE AGOSTO DE 1958, A Mesa da Câmara Municipal de Mococa faz publicar a seguinte solação: A Câmara Municipal do Mococa RESOLVE: Arte 19 - O subsfaio do Prefeito Municipal fica fixado, a pa: de 1º de Julho do correntes ano, eu (5,15.000,00 (quinze mil oruzois mensais, y Parágrato único - Além do subsídio ssrá abonsda ao Prefeito | nicipal, ima verba do representação na importância do (3.5.000,00(« co mil cruzeiros) mensais, À Art. 2º - às áoapesas com a execução da presenta resolução c« rerão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas sé necessário, Art. 30 - ásta resolução entrará em vigor na data ds sua pub) cação, rovogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 26 de Agosto de 19 rasa