| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3859 / 2001 |
| Date | 2001-03-15 |
| Ementa | PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 681 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.859, DE 15 DE MARÇO DE 2001 Permite a utilização de bem municipal, que especifica. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de instalação de antena de recepção e transmissão de dados para acesso à Internet; CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal serviço prestará aos munícipes que residem em Mococa; CONSIDERANDO as disposições do artigo 94, & 2º, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Am. 1º - Fica permitida a instalação de antena de recepção e transmissão de dados para acesso à Internet, com 15 Ghz (quinze gigahertz) de fregiiência, junto à torre de transmissão da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada na Praça Madre Caprini, pela Rantac Comércio de Bens de Informática e Teleprocessamento Ltda. Art. 2º - À permissão, de forma gratuita, tem prazo de 2 (dois) anos, a partir da assinatura deste ato, renováveis por igual período, mantendo-se sua precariedade. Art. 3º - A permissionária se compromete a reformar a sala de alvenaria existente no imóvel, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mococa mantém a prioridade de uso sobre o imóvel e a respectiva torre de transmissão, não se responsabilizando por quaisquer danos que a permissionária eventualmente venha a sofrer pela utilização do bem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.859, DE 15 DE MARÇO DE 2001 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E MOCOCA, 15 DE MARÇO DE 2001. UN hd. “CIDO ESPANHA refeito Munitipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPÃE: