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norma nº 3859/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3859 / 2001
Date 2001-03-15
EmentaPERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id681

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.859, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Permite a utilização de bem municipal,
que especifica.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de
antena de recepção e transmissão de dados para
acesso à Internet;
CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal
serviço prestará aos munícipes que residem em
Mococa;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 94, &
2º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Am. 1º - Fica permitida a instalação de antena de
recepção e transmissão de dados para acesso à Internet, com 15 Ghz (quinze
gigahertz) de fregiiência, junto à torre de transmissão da Prefeitura Municipal
de Mococa, localizada na Praça Madre Caprini, pela Rantac Comércio de Bens
de Informática e Teleprocessamento Ltda.
Art. 2º - À permissão, de forma gratuita, tem prazo de 2
(dois) anos, a partir da assinatura deste ato, renováveis por igual período,
mantendo-se sua precariedade.
Art. 3º - A permissionária se compromete a reformar a
sala de alvenaria existente no imóvel, sem quaisquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Mococa.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mococa mantém a
prioridade de uso sobre o imóvel e a respectiva torre de transmissão, não se
responsabilizando por quaisquer danos que a permissionária eventualmente
venha a sofrer pela utilização do bem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.859, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
E MOCOCA, 15 DE MARÇO DE 2001.
UN hd.
“CIDO ESPANHA
refeito Munitipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPÃE:

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