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norma nº 73/1958

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 1958
Date 1958-12-12
EmentaABRE UM CREDITO A CÂMARA DE 40,250.00 CRUZEIROS, PARA PAGAMENTO DA LICENÇA- PREMIO A QUE TEM DIREITO O SR. GENTIL CECILLIO, DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1° LEI 128 DE 21/11/1953.
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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 12 DE DEGEMBRO DE 1958,
A Mesa da Câmara Municipal de Hovoca faz pablicar a seguinte re-
solução:
A Câmara Municipal de Mococa RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto à Cânara Municipal, um crédito especial de
€.40,250,10 (quarenta mtl, duzentos o cinsoenta cruzeiros e dêz centa-
vos), para pagamento da Licença-prênio a que tem díreito o Sr. Gentll
Cecílio, Diretor Geral da Secretaria da Câmara, nos termos do artigo
1º da lei manicipal nº 128, de 21 de Novembro de 1953.
art. 2º - Fica anulada, parcialmente, em (1.140.250,10 (quarenta
mil, duzentos e cincoenta cruzeiros e dêz centavos), a verba 111-8-90-
O - Aposentadoria a ser concedida no exercício -, do orçamento vigente.
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sos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
art. ho - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogades as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Mococa, em 12 de Dezembro de 1958.
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Presidente,
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