| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1958 |
| Date | 1958-12-12 |
| Ementa | ABRE UM CREDITO A CÂMARA DE 40,250.00 CRUZEIROS, PARA PAGAMENTO DA LICENÇA- PREMIO A QUE TEM DIREITO O SR. GENTIL CECILLIO, DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1° LEI 128 DE 21/11/1953. |
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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 12 DE DEGEMBRO DE 1958, A Mesa da Câmara Municipal de Hovoca faz pablicar a seguinte re- solução: A Câmara Municipal de Mococa RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto à Cânara Municipal, um crédito especial de €.40,250,10 (quarenta mtl, duzentos o cinsoenta cruzeiros e dêz centa- vos), para pagamento da Licença-prênio a que tem díreito o Sr. Gentll Cecílio, Diretor Geral da Secretaria da Câmara, nos termos do artigo 1º da lei manicipal nº 128, de 21 de Novembro de 1953. art. 2º - Fica anulada, parcialmente, em (1.140.250,10 (quarenta mil, duzentos e cincoenta cruzeiros e dêz centavos), a verba 111-8-90- O - Aposentadoria a ser concedida no exercício -, do orçamento vigente. UR o O inins do DNNSÃO aeinido SERÁ colar SUL RENO sos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior. art. ho - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogades as disposições em contrário, Câmara Municipal de Mococa, em 12 de Dezembro de 1958. - 4 Presidente, “L