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← Mococa (SP)

norma nº 3699/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3699 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaFICA PERMITIDO O USO E A UTILIZAÇÃO PELA TELEFONICA- TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO DO IMOVEL MUNICIPAL COM AREA DE 32,24 M E 72,25M DE TERRENO LOCALIZADO A PRAÇA CEL CUSTODIO PINHEIRO, 576 DISTRITO SÃO BENEDITO AREIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº3,699, DE 14 DE ABRIL DE 2.000.
Permite a utilização de imóvel municipal, que
especifica
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do
Programa de Automatização de Telefonia no Distrito de
São Benedito das Areias, neste Município;
CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal serviço
prestará aos munícipes que residem no referido Distrito;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 94 $ 2º da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido o uso e utilização pela Telefônica
- Telecomunicações de São Paulo S/A , do imóvel municipal, com área
ocupada de 32,24 m? e 72,25 m? de terreno, localizado à Praça Coronel
Custódio Pinheiro, 576, no Distrito de São Benedito das Areias, neste
Município, para ser instalada no mesmo uma Central Telefônica Automática,
para atendimento de todo o Distrito e região.
Art. 2º - A permissão é por prazo de 2 (dois) anos,
renováveis por igual período, mantendo-se sua precariedade.
Art. 3º - A manutenção e conservação do imóvel a ser
utilizado pela permissionária é de sua exclusiva responsabilidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
a pu MUNICIPAL DE MOCOCA, 1! de abril de 2.000.
ES Kalia away
DR. VER E S A XAVIER KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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