| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3699 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | FICA PERMITIDO O USO E A UTILIZAÇÃO PELA TELEFONICA- TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO DO IMOVEL MUNICIPAL COM AREA DE 32,24 M E 72,25M DE TERRENO LOCALIZADO A PRAÇA CEL CUSTODIO PINHEIRO, 576 DISTRITO SÃO BENEDITO AREIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº3,699, DE 14 DE ABRIL DE 2.000. Permite a utilização de imóvel municipal, que especifica DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Programa de Automatização de Telefonia no Distrito de São Benedito das Areias, neste Município; CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal serviço prestará aos munícipes que residem no referido Distrito; CONSIDERANDO as disposições do artigo 94 $ 2º da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica permitido o uso e utilização pela Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A , do imóvel municipal, com área ocupada de 32,24 m? e 72,25 m? de terreno, localizado à Praça Coronel Custódio Pinheiro, 576, no Distrito de São Benedito das Areias, neste Município, para ser instalada no mesmo uma Central Telefônica Automática, para atendimento de todo o Distrito e região. Art. 2º - A permissão é por prazo de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, mantendo-se sua precariedade. Art. 3º - A manutenção e conservação do imóvel a ser utilizado pela permissionária é de sua exclusiva responsabilidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. a pu MUNICIPAL DE MOCOCA, 1! de abril de 2.000. ES Kalia away DR. VER E S A XAVIER KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica