| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1968 |
| Date | 1968-08-20 |
| Ementa | A CONCESSÃO DO TITULO DA CIDADANIA MOCOQUENSE SÓ PODERÁ SER CONCEDIDA POR LEI VOTADA REGULARMENTE PELA CÂMARA. |
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Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1968. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA faz 1 blicar a seguinte E2-80 1 7-8. ÃL A CÂMARA MUNICIPAL RESOLYE: Art, 1º = A concessão do título de cidadanta moco: se só poderá ser concedida por lei votada regularmente pela Câmara âlante apresentação prévia ão respectivo projeto de lei, subseritc 10 mínimo de dois têrços dos vereadores que compõem a Câmara, Parágrafo único - Se durante a votação da matéria “ ver voto contrário às qualquer vereador que tenha subscrito o pro, será a mesma considerada rejeitada, Art, 2º - São condições indispensáveis para a con são do título de cidadania mocoquense que o agraciado seja resides em Mococa por mais de 20 (vinte) anos e que tenha prestado & comu de, local ou nacional, serviços de carater relevante no setor educ nal, no setor científico-cultural e no setor assistenciale Parágrafo único - São considerados serviços de ca) relevante, entre outros similares: I - o do professor que por mui! anos, com modesta ou nenhuma remuneração, se tenha dedicado & sau da infância, da juventude e de aduktos; II - o daquils que produzii obra notável de sansamento, no setor da higiene da saúde publicas: o ato de heroismo em guerra ou demonstração de grande sacrifício soal nas relações humanas; IV - os desempenhados com auxílio à po) ção nas calamídades públicas ou que evitaram as mesmas; V - os de: penhados por aquéles que trouxeram para o município notável progre industrial, agricola ou pscuários VI - os desempenhados no setor assistência aos pobres ou menores, de modo notável; VII - os rela?