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norma nº 157/1968

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 1968
Date 1968-08-20
EmentaA CONCESSÃO DO TITULO DA CIDADANIA MOCOQUENSE SÓ PODERÁ SER CONCEDIDA POR LEI VOTADA REGULARMENTE PELA CÂMARA.
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Câmara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1968.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA faz 1
blicar a seguinte E2-80 1 7-8. ÃL
A CÂMARA MUNICIPAL RESOLYE:
Art, 1º = A concessão do título de cidadanta moco:
se só poderá ser concedida por lei votada regularmente pela Câmara
âlante apresentação prévia ão respectivo projeto de lei, subseritc
10 mínimo de dois têrços dos vereadores que compõem a Câmara,
Parágrafo único - Se durante a votação da matéria
“ ver voto contrário às qualquer vereador que tenha subscrito o pro,
será a mesma considerada rejeitada,
Art, 2º - São condições indispensáveis para a con
são do título de cidadania mocoquense que o agraciado seja resides
em Mococa por mais de 20 (vinte) anos e que tenha prestado & comu
de, local ou nacional, serviços de carater relevante no setor educ
nal, no setor científico-cultural e no setor assistenciale
Parágrafo único - São considerados serviços de ca)
relevante, entre outros similares: I - o do professor que por mui!
anos, com modesta ou nenhuma remuneração, se tenha dedicado & sau
da infância, da juventude e de aduktos; II - o daquils que produzii
obra notável de sansamento, no setor da higiene da saúde publicas:
o ato de heroismo em guerra ou demonstração de grande sacrifício
soal nas relações humanas; IV - os desempenhados com auxílio à po)
ção nas calamídades públicas ou que evitaram as mesmas; V - os de:
penhados por aquéles que trouxeram para o município notável progre
industrial, agricola ou pscuários VI - os desempenhados no setor
assistência aos pobres ou menores, de modo notável; VII - os rela?

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