| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | A PARTIR DE 01/01/1970, OS CARGOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, FICAM ENQUADRADOS DENTRO DO ESQUEMA DA LEI MUNICIPAL N° 860 DE 09/12/1969. |
| native_id | 6901 |
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Câmara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº. 1 DE 1970 CLASSIFICA OS CARGOS DA CAMARA MUNICIPAL MOCOCA, A PARTIR DE 19 DE JANEIRO DE 197 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DB MOCOCA, faz publicar a guinte RESOLUÇÃO: A Câmara Municipal RESODVE: Art. 19 - A partir de 1º de janeiro de 1970, es carg ão funcionalismo da Câmara Municipal da Mococa, ficam enquadrados d do esquema da Lei Municipal nº.860, de 9 de Dezembro de 1963, nsqui que lhes forem aplicáveis e oclsssificados na Reforma Administrativa mo segue: =CARGSO= =PADR Diretor da Secreteria da Câmara... cesecessas =P= Servente-Porteiro..cccccracrecorconeresecooo =IsE Art. 2º — Para fixação dos padrões ds vencimentos do funcionários da Câmara Municipal, fica vigorando & partir de 1º de ro de 1970, com as especificações constantes do Artigo 93, ds refer Lei nº.860, de 9 de Dezembro de 1969, a Tabela "I* de vencimentos = nº T, no regime de trabalho de 30/36 horas semanais, Art. 3º — Esta Resolução retrosga ps seus efeitos a março de 1970, entrando em vigor na data de eua publicação, revoga as disposições em contrário, especificamente o Ato, 24 de 2/3/7104 Câmara Municipsi da Mococa, 26 ds junho de 1970 “ Presidente