| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1973, OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, FICAM MAJORADOS EM 20% SOBRE NÍVEIS VIGORANTES EM 31/12/1972. DA LEI MUNICIPAL N°860 DE 09/12/69. |
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Camara Municipal de Mococa ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO nº.12 DE 1.973 Eleva 08 vencimentos dos funcionários d Câmera Municiral, a partir de 1º de Jan ro de 1.973. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, fez publicar a se guinte RESOLUÇÃOs- Art. 1º - A partir de 1º de jeneiro de 1.973, os venciz tos dos funcionários da Câmara Municipal de Mococa, ficam major dos em vinte por cento (20%) sôbre os níveis vigorantes em 31 Dezembro de 1.972, que constam da Tabela "I!, do anéxo n$.1, da Lei Municipel nº,860, de 09/12/69. Art. 2º — Este Resolução entrará em vigor na data de sv publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmere Municipal de Mococs, 18 de Abril“de 1.973.