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norma nº 1/1973

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaA PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1973, OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, FICAM MAJORADOS EM 20% SOBRE NÍVEIS VIGORANTES EM 31/12/1972. DA LEI MUNICIPAL N°860 DE 09/12/69.
native_id6915

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Camara Municipal de Mococa
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO nº.12 DE 1.973
Eleva 08 vencimentos dos funcionários d
Câmera Municiral, a partir de 1º de Jan
ro de 1.973.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, fez publicar a se
guinte RESOLUÇÃOs-
Art. 1º - A partir de 1º de jeneiro de 1.973, os venciz
tos dos funcionários da Câmara Municipal de Mococa, ficam major
dos em vinte por cento (20%) sôbre os níveis vigorantes em 31
Dezembro de 1.972, que constam da Tabela "I!, do anéxo n$.1, da
Lei Municipel nº,860, de 09/12/69.
Art. 2º — Este Resolução entrará em vigor na data de sv
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmere Municipal de Mococs, 18 de Abril“de 1.973.

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