| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-02-17 |
| Ementa | OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, FICAM A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1975, REESTRUTURADOS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N°860 DE 09/12/1969. |
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“a CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO nº. 2 DE 197 Rosatrutura e aumenta cs vencimentos dos fua cionárioa da Câmara Municipal de Nococs a da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA FAZ PUBLICAR à — SEGUINTE RESOLU O: A CÂNARA HUNICIPAL RESOLYE: Art. IO = 08 vencimentos dos funelonários da Câmara = iunicipsl de Mococa, ficam, a partir fe 1º às janeiro de 1,975, raestruturados de acôrdo com o ansxo nº. I, Tabela "TI", q sue se refere o artígo 98, da Lei Municipal nº,860, ds 9/12/1969, obe- cenão sua nova redação, Art. 2º > O cargo da Servente-Porteiro, passe a ser — elassiftcago no Fadrão "E", Art, 32 = A partir de 1º ds janeiro de 1.975, os ven- cimentos dos funcionários a que se refero o urtigo 1º Gesta Re= solução, já resstruturados, serão aumentados na proporção de Trip ta por conto (30%) sobre ou valores elt fixados, Art, 4º - Zeta Resolução entrará em vigor na fata de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmera Nuntcipal de Mococa, 17 de Teversiro de 1.975.