| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1975 |
| Date | 1975-09-17 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO OQUE PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR 25 E SUMULA 22, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA EM 12/09/1975, APROVOU A ELA PROMULGA O SEGUINTE : |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº IE 1. A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, usan- do de suas atribuições legais e consideran- ão o que preceitua a Lei Complementar 25 e a sumule 22, do Tribunal de Contas do Este- ão, faz saber que a Câmara Municipal em Ses são realizada em 12/09/1.975, aprovou e els promulga O seguintei- Art. 1º - Fica conferida a partir de 1º de Agôsto de 1.975, ao Presidente da Câmara do Município, uma verba de representação. Paragrafo Único = A verba de representação conferida ao Pre sidente de Câmara será sempre igual a verba de representação atri puiãa so Prefeito Municipal. Art. 2º - às despesas decorrentes da execução desta Resolu- ção, na presente Sessão Legislativa, correrão por conta de crédi to especial autorizado pela Lei Municipal nº.1144 de 27 êe Agôs- to de 1.975, e nos exercícios futuros, Por conta de verbas pró- prias consignadas nos respectivos orçamentos, gurlementades se necessário, Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor n& data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmera Municipal de Kococa, 17 de Setembro de 1.975. ” Ç r LUSA 4 | Lei Complemeniar n.o £5 | de 2 de julho de A Lei Complementar 1.0 25, do 2:do julho do 1975 rentabo- incua A POmunSrAÇÃO OA Vereadores do Brasil, nos seguintos ter= tram: "LET COMMRMENTAR No 2) = DE 2 DE JULHO DE 1975 Eetabuleco critério o limites para u fixação da romuneração do Voveadoroas O Prestilonto da Republica Vaço suber que q Congrosso Nacional devruta é eu sanciono Artigo 1,0 = As Câmaras Municipais fikurão a remuneração a Verenderoa tó Enal da exda legistatura, para vigorar ha sub= soriuntes drsvrvados os critérios v ilmites determinados na prv= conta Lui Complementar * Artigo L0= À remimeração te vardavol, N k fio = A pasto partóvel da remuneração não será inferior à Bisa 0 currosponderh as comparvelmento efetivo do Vorculor e a dividir=se"á em partefixa e par- o mo lama, nenem peeundiiria, Ono ajuda de custa, representação ou pra= ligação, não autorienda expressamente pon esta Lois À ! Arco 4,0 À romuncração dos Vereadoros não pode ultra» | nt mó se otalçom moguintos isultes em relação wos Fuad aire Deputados % Ansonibicia Legislútiva do rospectivo Es- tuas “ 1 = vs Municípios com população até 10,000 Qdes mil) ha- SS hit MAPA, Gs por cento): = its Municípios com população de maia de Ham Quer sb cm SAM Go naginoentas mabiD Inmbbtomtest» 15% ME = it Maite fioa com posuitação do mat de SAN feio emsemno qmlt ot AMADO Quer amilD Inaiintaton, th tvinto por contol; IV = nos Munleíplos com população de mois do 100.00 (cem mi a 00 UM Geeouretio mit) Nabltanitos, ask vinte o cinço por vomiltdo wo tom Municípios com população de mais de 306,000 (ir | aeantos ma à som sit Ccninivonata salto Haboltartus, 385 Chrtista e vin e pop conti; À VA o qui Mblirins do mata do SOM Gpadrds cante mat) a doada Muito Chygato tenlitacionD ade telabiannhorm o SUS Co teninnha vm pus Muntodbias de mmube-do AMO OM Asp qua Hd cho tudligtesa TUR, Cupreceta por contod: vultos Copitalo com popatação que dedo, DES Cbrmaglhomita prere cento): EX = nas Cupitalo com população demrats do 4.006. Qua enilhauy de Iatatácaitees, PT Cuotenita por conto); Ko a remmneração mitimi dom Vercadoces nov tio Solis por ermou) do eubnídio do Deputado Entidual, podendo nene caso no Aviigo Too qua donu) ab 4 DOU) OO Gusstos dell tiro) Terageato andou = petite ta Ama » Norainia será ac milita dos Deputados ns Assuinbleias Lagintativan dom Ea- o Ma Dava, Amaro vw fere corepectiganeto, quinas pur cesto); Ca Lea ES A mw ] Aria 80 = Au limao Migniciprnlo aque qu rose fel onto do , peimelea vez as quis nloda não tiveram Finn a ponho | dos Vormadores podem detemlnáa=ta prirca a descidas oo o rios | obedecido o dinpesko- nas artigo anbor dor. Arc 60 - Poderão ns Chino Nunitotpatos tor tunerrms coincisência de mandalas Jeghstativus tstudinho do tmmnotimoo. imalizar a cemuncração dos Varias pra de mino too Itai Love quando ocorrer fixação do rasto fio lidos Eliana, alho veios d Constituição do respectivo Estado. Arto 7.0 » À despona com rente asçãO dio Were sl) não rh, em cado Municipio, ultramar svmtbititanio (rs por ceto) da receita ofotsamento realicisto e sonoro imidistanento anteriur, Paraeento Umléo = So a xonumeraçãor judia eo com as nermas do nrigo 4.0 ulteagiisnr eremer hamirtito mr ao vaia paira que tão D exceda, drto bus = Ni initial Vergetashintoae sa siim srações Cada cor ban tro dad Complemento tenor e ai mr oniheo Po rop mos do movombeo du Hall manveçentas O metisttapitas 4 cotar nintris múmia Qdo alarido Wressermlrono py 10) Arto fio = A população do Mondego dn Cotiranhoy tri pola Fundação instituto Lyustiviro dé Figerndio vm Hiedanimno Us,6.1,), umo toracenra, por -certidade dm audio duo Auta dr teres ruas. ato Mho - A presente Led Completas vira voe na daio do-sua publicação, rovegadus um Shapomigões vm punto neasfia, Edo MINO He 179; LM da Indiperoliência a KZ ir vo Hepulilions ERNESTO GIASELy Armando Faleno," Latão portanto as Chamens Memicipinis quo + mel fes atraves do Projua de Resolução meus proqrims enlatado nerds donde à de julho do 1975 Cuanto-aop melo pura O parrmento Mer 37 mmha Crer pon a uieiativo do Hrvagintoo alto Lotohy qa MESTRA Paes ss Ta csutiçõo ab Cato ho Fem ira pet hetero da per vio + ad = A emminenção alo Elano Mito cabine cano nt DO - Unitaudecene pec ircocita, ontalholo tio vm mrbin! ratio esecuememtania om da ccibatartas O = 0: is norve-dy Dune paro te fixam do junio di AOS dão a try Piireciçias pelo LMAGeSs ho mermo fubá já Lob Cooemgab a tan ado BO O Et io dar Mihid “= Senti Voroador remota tróia dr sr uu icomuneração abribudeto ut Eleqnat bo dba dh va Estudo, tento que asa pomeneto Mio di o a soro du dimito: estabelecido nometi Pe Di 4).