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← Mococa (SP)

norma nº 3/1975

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1975
Date 1975-09-17
EmentaA MESA DA CÂMARA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO OQUE PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR 25 E SUMULA 22, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA EM 12/09/1975, APROVOU A ELA PROMULGA O SEGUINTE :
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº IE 1.
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, usan-
do de suas atribuições legais e consideran-
ão o que preceitua a Lei Complementar 25 e
a sumule 22, do Tribunal de Contas do Este-
ão, faz saber que a Câmara Municipal em Ses
são realizada em 12/09/1.975, aprovou e els
promulga O seguintei-
Art. 1º - Fica conferida a partir de 1º de Agôsto de 1.975,
ao Presidente da Câmara do Município, uma verba de representação.
Paragrafo Único = A verba de representação conferida ao Pre
sidente de Câmara será sempre igual a verba de representação atri
puiãa so Prefeito Municipal.
Art. 2º - às despesas decorrentes da execução desta Resolu-
ção, na presente Sessão Legislativa, correrão por conta de crédi
to especial autorizado pela Lei Municipal nº.1144 de 27 êe Agôs-
to de 1.975, e nos exercícios futuros, Por conta de verbas pró-
prias consignadas nos respectivos orçamentos, gurlementades se
necessário,
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor n& data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmera Municipal de Kococa, 17 de Setembro de 1.975.
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| Lei Complemeniar n.o £5
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A Lei Complementar 1.0 25, do 2:do julho do 1975 rentabo-
incua A POmunSrAÇÃO OA Vereadores do Brasil, nos seguintos ter=
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"LET COMMRMENTAR No 2) = DE 2 DE JULHO DE 1975
Eetabuleco critério o limites para u fixação da romuneração
do Voveadoroas
O Prestilonto da Republica
Vaço suber que q Congrosso Nacional devruta é eu sanciono
Artigo 1,0 = As Câmaras Municipais fikurão a remuneração
a Verenderoa tó Enal da exda legistatura, para vigorar ha sub=
soriuntes drsvrvados os critérios v ilmites determinados na prv=
conta Lui Complementar *
Artigo L0= À remimeração
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fio = A pasto partóvel da remuneração não será inferior à
Bisa 0 currosponderh as comparvelmento efetivo do Vorculor e a
dividir=se"á em partefixa e par-
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nenem peeundiiria, Ono ajuda de custa, representação ou pra=
ligação, não autorienda expressamente pon esta Lois À
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Constituição do respectivo Estado.
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