| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3865 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2001, COTA ÚNICA E 1ª PARCELA COM VENCIMENTO EM MARÇO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.865, DE 26 DE MARÇO DE 2001. Prorroga o prazo para recolhimento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — 2001 — cota única e 1º parcela, com vencimento em março 2001. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 16 de abril de 2001 o prazo para pagamento da parcela única do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, com vencimento em 19 de março de 2001. Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 16 de abril de 2001 O prazo para pagamento da 1º parcela (primeira) do IMPOSTO PREDIA'. E TERRITORIAL URBANO — IPTU com vencimentos nos dias 19, 21, 23 e 27 de março de 2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de março de 2001. h APA É O ESPANHA Prefeito Municipál ) ) / f (uai , DR. MÁRCELO TORRES FREIT, S Chefe da Assessoria Jurídica