| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1977 |
| Date | 1977-01-17 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 6938 |
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Gámara Municipal de CHococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº, 1/77 Fixa remuneração dos Veresdores da Cêma ra Municipal de Mococa e dá outras pro- vidências, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOCOCA, faz publicar a se euvinte RESOLUÇÃO À CAXARA MUNICIPAL RESOLVE: árt. 1º - Fica fixado, a partir de 1º de Fevereiro de - 2977, & remuneração dos Veraadores da Câmara panteipas de Noco- ca, dentro dos limites e critérios estabelecidos nes Resolução, de na sa di contidas na Lei Complementar 25, de 2. e o ge . . Art. 22 . À remuneração será qividida en vte fixa e va riavel e corresponderá a 15% (auínze) vor cento, do que a igual título for pago aos Deputados Sstaduais. rafo único - A parte fixa será Feprosentada pelo va lor de (:$.1.081,90 (Ham Mil, E qeata e Um Cruz 8 e Noventa Cen f Art, 3º = À remineração, tanto na parte fixa como na va ri “o Ro A ai e áyel será Gtvidiãa pelo comparect - = à parte variável s: 0 conpareci mento do Vereador às Sessões Ordinárias a à particifação nas vo- des, “ Parasrafo único. O valor de cada Sessão Ordinária esrá obtido dividindo-se o total da parte variável pelos números das que forem programadas q e o mês, hr Art. 59 - As Sesaões Extraordinárias serão remuneradas até 4 (quatro) por uês, Es Feragrafo único - O Valor de cada Fi cerade = aplicando-se reentual previsto no artigo à Ti cmplenen- tar 25, à im Se asda atribuida à Sessão Extraordinária do De: tado Esta e dividido por 4 (quatro), pal a Art, 58 — As despesas decorrentes da execução desta Re. solução correrão Dor conta de verba Propria constanada em orça- mento, suplementada se necessário, j Art, 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da — sua publicação, revogadas as Sisposições em contrário, Municipal de Mococa, 17 de Janeiro de 1.977.