| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1980 |
| Date | 1980-11-17 |
| Ementa | CRIA ESCALA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS PARA FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. |
| native_id | 6966 |
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: preemem Câmara CHunicipal de Mococa y Jesa » Estado de São Paulo Diper! Lea RESOLUÇÃO Nº, 6/80 Cria escala de referencia de venc) mentos para os funcionários do Qua- dro da Câmara Municipal de Mococa, A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, faz Publico a - seguinte Resolução: A Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 30 do Decreto lei Complementar nº,9 de 31 de dezembro de 1,969, Ke- solve: Artigo 1º - Fica criado para os funcionários do Quadro da Câmara Municipal a seguinte escala de referencia de vencimen- tos REFERENCIA VALOR MENSAL (r$. VALOR MENSAL Cr$, 30/36 HORAS ' 40/48 HORAS LEPRA A LETRA B 1 4.743,97 6.317,43 2 5.176,65 6,899,56 3 5.601,48 E 7.473,93 4 * 5.782,85 7.795,32 5 6.468,85 B,632,6R 6 6.906,15 9.198,18 7 7.765,65 [ 10,366,76 8 8,632,68 11.535,39 9 10.370,15 À D.862,74 10 12,189,35 15.282,19 11 13.972,29 17.974,78 12 15.063,88 18.447,77 13 15.192,36 18.874,78 14 16.897,74 21,967,06 15 21.831,70 29.108,94 Artigo 2º - Os atuais cargos de Chefe da Secção de Ar quivo e Fatrimonio e de Diretor da Secretaria tem seus vencino. tos fixados pela Resolução nº2,3/80 de 11.8-80, a enquadrados vo. peotivamente nus roferencias "11 Letra Be 15 Letra nº du pra te Resolução, Artigo 3º - Aa despesas com a execução desta Reaoluçar correrão por conta de verbas proprias suplementada se necessario. -Segue Fls,2- gerem, Câmara CHunicipal de Mococa pe o Vi 1 : Estado de São Paulo G Toa nero 718,2 RESOLUÇÃO nº.6/80 Artigo 4º —- Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as dieposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 17 de novembro de 1.980. Cesar Boarati TA Câmara Municipal de Mococa Êstado de São Pouto ESCALA DE REFERÊNCIA DE VENCIVERTOS DO PESSOAL DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADA PELA RESOLUÇÃO 6/80 E ALTERADA EM 60H à PARTIR DE 1º DE JANEIRO as 1981, PELA RESOLUÇÃO 8/80. REFERÊNCIA sas tm 10 pd 12 13 14 15 VALOR NENSAL 03. 30/36 HÓMS LETRA "AM 7.590,35 8.282,64 8.962,36 9.252,56 10.350,16 11.049,84 12.425,04 13.812,28 16.592,24 19.502,96 22.355,65 24.102,20 24.307,77 27.036,38 34.930,72 VALOR YENSAL 8 40/48 EÓnAS LETRA "BM 10.107,88 11.039,29 11.958,28 12.472,52 13.812,28 14.717,08 15.596,81 18,456,62 22.180,38 24.451,50 28.759,64 29,516,43 20.199,54 35.147,29 46,574,28 a e a e