br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1980
Date 1980-11-17
EmentaCRIA ESCALA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS PARA FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
native_id6966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

: preemem Câmara CHunicipal de Mococa
y Jesa » Estado de São Paulo
Diper!
Lea RESOLUÇÃO Nº, 6/80
Cria escala de referencia de venc)
mentos para os funcionários do Qua-
dro da Câmara Municipal de Mococa,
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, faz Publico a -
seguinte Resolução:
A Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 30
do Decreto lei Complementar nº,9 de 31 de dezembro de 1,969, Ke-
solve:
Artigo 1º - Fica criado para os funcionários do Quadro
da Câmara Municipal a seguinte escala de referencia de vencimen-
tos
REFERENCIA VALOR MENSAL (r$. VALOR MENSAL Cr$,
30/36 HORAS ' 40/48 HORAS
LEPRA A LETRA B
1 4.743,97 6.317,43
2 5.176,65 6,899,56
3 5.601,48 E 7.473,93
4 * 5.782,85 7.795,32
5 6.468,85 B,632,6R
6 6.906,15 9.198,18
7 7.765,65 [ 10,366,76
8 8,632,68 11.535,39
9 10.370,15 À D.862,74
10 12,189,35 15.282,19
11 13.972,29 17.974,78
12 15.063,88 18.447,77
13 15.192,36 18.874,78
14 16.897,74 21,967,06
15 21.831,70 29.108,94
Artigo 2º - Os atuais cargos de Chefe da Secção de Ar
quivo e Fatrimonio e de Diretor da Secretaria tem seus vencino.
tos fixados pela Resolução nº2,3/80 de 11.8-80, a enquadrados vo.
peotivamente nus roferencias "11 Letra Be 15 Letra nº du pra
te Resolução,
Artigo 3º - Aa despesas com a execução desta Reaoluçar
correrão por conta de verbas proprias suplementada se necessario.
-Segue Fls,2-
gerem, Câmara CHunicipal de Mococa
pe o
Vi 1 : Estado de São Paulo
G Toa nero
718,2
RESOLUÇÃO nº.6/80
Artigo 4º —- Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as dieposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 17 de novembro de 1.980.
Cesar Boarati
TA
Câmara Municipal de Mococa
Êstado de São Pouto
ESCALA DE REFERÊNCIA DE VENCIVERTOS DO PESSOAL DO
QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIADA PELA RESOLUÇÃO
6/80 E ALTERADA EM 60H à PARTIR DE 1º DE JANEIRO
as 1981, PELA RESOLUÇÃO 8/80.
REFERÊNCIA
sas tm
10
pd
12
13
14
15
VALOR NENSAL 03.
30/36 HÓMS
LETRA "AM
7.590,35
8.282,64
8.962,36
9.252,56
10.350,16
11.049,84
12.425,04
13.812,28
16.592,24
19.502,96
22.355,65
24.102,20
24.307,77
27.036,38
34.930,72
VALOR YENSAL 8
40/48 EÓnAS
LETRA "BM
10.107,88
11.039,29
11.958,28
12.472,52
13.812,28
14.717,08
15.596,81
18,456,62
22.180,38
24.451,50
28.759,64
29,516,43
20.199,54
35.147,29
46,574,28
a e a e

open original →