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← Mococa (SP)

norma nº 1/1981

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-03-16
EmentaFIXA A REATUALIZA A PARTIR DE 01/01/1981, A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id6970

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Câmara CHunicipal de Mococa
Êstado de São Paulo
| RESOLUÇÃO mº.1 DE 1.98
Pixa e reatualiza a poriir go 1º
ãe janeiro de 1981,a remuneração
+ ãos Vereadores.
A KESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MODOCA, Estado de São
Faulo,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Fez saber que a Câmero Nuniciral,aprovou e ele pro
mulga a seguinte Jesolução:
Artigo 1º - É fixada ,a partir de 1º do janeiro de
1981, dentro dos limites e critérios estabelecidos na presente RE-
SOLUÇÃO,e observadas as disposições contidas na Leí Complementor
pr. 25 &e 2 ãe julho de 1975,con as modificações que lhe forem -
introduzidas pela Lei Complenenter nr. 38 de 13 de novembro de 1979,
& remuneração dos Vereadores à Câmara Kunicipal &e Hococa.
ártigo 2º - À remuneração, compreendendo o subsídio(
parte íixa,parte variável e Sessões Extraordinórias)a ajuda de cus-
to anual e as complenentações mensais à ajuda de custo, corresponde-
rá a 15$(quinso por cento) do, que,a igual título,2ôr pago aos Depu-
tados Estaduais,
artigo 3º — À remuneração sera atribuida mensalmente .
na forma de Quodácimos.
3 unico - A convocação no recesso do Legislntivo, Tar-
se-à exclusivamente pelo Prefeito,sempre que entendor necessírio.
Artigo 4º - A parte variável do subsídio seré devida
pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e a participa-
ção nas votações.
S$ unico — O valor totel de cada Sessão Ordinária, soví
obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo numero das que —
forem programadas durante o mês,
fl.2
Câmaro Municipol de Mococe
Estado de Sto Poulo
rtigo 5º - 48 Sessões Extroordinírias, corão vemu-
neradas eté O móximo &o quairo vor môs.
9 unico = O valor da enda Sessão Extraordinéria, corá
obtido divigindo-se Por quavro mn soma das oito Sessões cevitas aos
Doputados Entaduais o aplicando-se o porcentual previsto no articro
2º da presente Resolução. E
, Artigo 6º = à atualização em decorrêncie dos vendustos
- Ga smmianeRádão ãos Deputados Estaduais, far-se-á por Ato da Xesa.
Avviso 7º — As despesas decorrens es deste Resolução
correrão por conta do Tecuros orçamentarios próprios, consiguados-
2 Cêmere. no corrente exercício financeiro,
Artigo 8º — 4 presente Resolução entrará em vigor na
ta de cua publicação, retrosginto seus efeitos & partir êe 1º Ge
janeiro &o 1901. l
y Artigo 9º — Revogem-se as Gisposições em contrário,
&e modo especiel a Resolucão 1/80 de 22 de fevereiro do 2920,
Câmera Municipal de Mococa, 16 €e Merço Ge 1.981, «
( Italo Naziero
Presidente .
Sacratario

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