| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1981 |
| Date | 1981-03-16 |
| Ementa | FIXA A REATUALIZA A PARTIR DE 01/01/1981, A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 6970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
Câmara CHunicipal de Mococa Êstado de São Paulo | RESOLUÇÃO mº.1 DE 1.98 Pixa e reatualiza a poriir go 1º ãe janeiro de 1981,a remuneração + ãos Vereadores. A KESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MODOCA, Estado de São Faulo,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Fez saber que a Câmero Nuniciral,aprovou e ele pro mulga a seguinte Jesolução: Artigo 1º - É fixada ,a partir de 1º do janeiro de 1981, dentro dos limites e critérios estabelecidos na presente RE- SOLUÇÃO,e observadas as disposições contidas na Leí Complementor pr. 25 &e 2 ãe julho de 1975,con as modificações que lhe forem - introduzidas pela Lei Complenenter nr. 38 de 13 de novembro de 1979, & remuneração dos Vereadores à Câmara Kunicipal &e Hococa. ártigo 2º - À remuneração, compreendendo o subsídio( parte íixa,parte variável e Sessões Extraordinórias)a ajuda de cus- to anual e as complenentações mensais à ajuda de custo, corresponde- rá a 15$(quinso por cento) do, que,a igual título,2ôr pago aos Depu- tados Estaduais, artigo 3º — À remuneração sera atribuida mensalmente . na forma de Quodácimos. 3 unico - A convocação no recesso do Legislntivo, Tar- se-à exclusivamente pelo Prefeito,sempre que entendor necessírio. Artigo 4º - A parte variável do subsídio seré devida pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e a participa- ção nas votações. S$ unico — O valor totel de cada Sessão Ordinária, soví obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo numero das que — forem programadas durante o mês, fl.2 Câmaro Municipol de Mococe Estado de Sto Poulo rtigo 5º - 48 Sessões Extroordinírias, corão vemu- neradas eté O móximo &o quairo vor môs. 9 unico = O valor da enda Sessão Extraordinéria, corá obtido divigindo-se Por quavro mn soma das oito Sessões cevitas aos Doputados Entaduais o aplicando-se o porcentual previsto no articro 2º da presente Resolução. E , Artigo 6º = à atualização em decorrêncie dos vendustos - Ga smmianeRádão ãos Deputados Estaduais, far-se-á por Ato da Xesa. Avviso 7º — As despesas decorrens es deste Resolução correrão por conta do Tecuros orçamentarios próprios, consiguados- 2 Cêmere. no corrente exercício financeiro, Artigo 8º — 4 presente Resolução entrará em vigor na ta de cua publicação, retrosginto seus efeitos & partir êe 1º Ge janeiro &o 1901. l y Artigo 9º — Revogem-se as Gisposições em contrário, &e modo especiel a Resolucão 1/80 de 22 de fevereiro do 2920, Câmera Municipal de Mococa, 16 €e Merço Ge 1.981, « ( Italo Naziero Presidente . Sacratario