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← Mococa (SP)

norma nº 1/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1985
Date 1985-02-25
EmentaDISPONDO SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES EM DECORRÊNCIA DOS REAJUSTES DO DEPUTADOS ESTADUAIS, A PARTIR DE 01/01/1985.
native_id6998

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Qáâmara Municipal de Mococa
êstado de São Paulo
RESOLUÇÃO MR. 01/85
Disponãdo sobre a» stunlização 8a re-
muneração dos Veresdores em deçorrên-
cir dos reajustes dos Deputados E=tea-
dusis,a partir de 1º de janeiro de -
1985.
4 KESA DA CEARA FUNICIPAL DE KOCOCA Estudo de
São Faulo, usando de suas ptribuições legais, faz saber que e Cêma-
ra Kunicipal em Sessão realizada em 22 de fevereiro de 1985,eprovou
e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artizo 1º = É fixade q pertir de 1º ge jenciro de
1985, remuneração dos Veresdores 8 Cânors Wunicipal de Mococa den
tro dos limites e critérios estabelecidos ns presente Resolução, é
observadas as disposições contidas ne Lei Comjlesentar nr. 25 de 02
de julho de 1975,com as modificações oue lhe foram introduzidas pe-
la Lei Complementer nr, 38 de 13 de novembro de 1979,€ com e reda-
ção dsôn pela Lei Complementer nr. 45 de 14 de dezembro de 1983,
artigo 2º — 4 remuneração compreendendo nperte fi-
xe , perte veriével e Sessões Estrnordiníries, corresponderá eté o -
limite méximo de I5S(quinze por cento) do cue e igusl título Zôr pa
go nos Deputedos Estaduais.
Artigo 3º - A remuneração será etribuida menscl-
mente na forma do duodécimos.
artigo 4º = A perte vericvel do subsíaio serê di-
vidião pelo comparecimento do Verecãor ns Sessões Ordinírics e sus -
vartícipação nes votações.
S$ Único - OQ valor totel de ends Sessão Ordinária.
será obtido, dividindo-se o total da parte veriével pelo numero de —
Sessões que forem prorromsãrs durante o mês.
Gámara Municipal de Mococa
Êstado de São Paulo
Resolução 01/85
Artigo 5º — 45 Segades Extraordincrius, serão ré-
É £ -
muneradas ate o méximno de A(guatro) por mês.
ártigo 6º — 4 atualização em decorrência dos -
reajustes dos Deputrãos Estaduais, Tar-se-s Por ATO Dá KESA,
Artico 7º - As despesse Gocorrêntes desta Reso-
lução, correrão por conte de recursos orçamentários próprios consig-
nados à Cêmers Hunicipel nos exercícios financeiros, suplementados
se necessério £ôr. |
Artigo 8? - 4 presente Résólução entrará em vi-
gor na dete de sua publicação, retroaginão seus ezeitos & pertir de
1º de janeiro de 1985.
trtigo 9º — Revogam-se pê disposições em contrá-
rio e de modo especizi E Resolução 01/84 de 13 de fevereiro de 1084,
Câmera Municipal de Mococs,25 de fevereiro gs 1985
A ves Ricciopo
Prusidente Secretério

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