| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-02-25 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES EM DECORRÊNCIA DOS REAJUSTES DO DEPUTADOS ESTADUAIS, A PARTIR DE 01/01/1985. |
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Qáâmara Municipal de Mococa êstado de São Paulo RESOLUÇÃO MR. 01/85 Disponãdo sobre a» stunlização 8a re- muneração dos Veresdores em deçorrên- cir dos reajustes dos Deputados E=tea- dusis,a partir de 1º de janeiro de - 1985. 4 KESA DA CEARA FUNICIPAL DE KOCOCA Estudo de São Faulo, usando de suas ptribuições legais, faz saber que e Cêma- ra Kunicipal em Sessão realizada em 22 de fevereiro de 1985,eprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Artizo 1º = É fixade q pertir de 1º ge jenciro de 1985, remuneração dos Veresdores 8 Cânors Wunicipal de Mococa den tro dos limites e critérios estabelecidos ns presente Resolução, é observadas as disposições contidas ne Lei Comjlesentar nr. 25 de 02 de julho de 1975,com as modificações oue lhe foram introduzidas pe- la Lei Complementer nr, 38 de 13 de novembro de 1979,€ com e reda- ção dsôn pela Lei Complementer nr. 45 de 14 de dezembro de 1983, artigo 2º — 4 remuneração compreendendo nperte fi- xe , perte veriével e Sessões Estrnordiníries, corresponderá eté o - limite méximo de I5S(quinze por cento) do cue e igusl título Zôr pa go nos Deputedos Estaduais. Artigo 3º - A remuneração será etribuida menscl- mente na forma do duodécimos. artigo 4º = A perte vericvel do subsíaio serê di- vidião pelo comparecimento do Verecãor ns Sessões Ordinírics e sus - vartícipação nes votações. S$ Único - OQ valor totel de ends Sessão Ordinária. será obtido, dividindo-se o total da parte veriével pelo numero de — Sessões que forem prorromsãrs durante o mês. Gámara Municipal de Mococa Êstado de São Paulo Resolução 01/85 Artigo 5º — 45 Segades Extraordincrius, serão ré- É £ - muneradas ate o méximno de A(guatro) por mês. ártigo 6º — 4 atualização em decorrência dos - reajustes dos Deputrãos Estaduais, Tar-se-s Por ATO Dá KESA, Artico 7º - As despesse Gocorrêntes desta Reso- lução, correrão por conte de recursos orçamentários próprios consig- nados à Cêmers Hunicipel nos exercícios financeiros, suplementados se necessério £ôr. | Artigo 8? - 4 presente Résólução entrará em vi- gor na dete de sua publicação, retroaginão seus ezeitos & pertir de 1º de janeiro de 1985. trtigo 9º — Revogam-se pê disposições em contrá- rio e de modo especizi E Resolução 01/84 de 13 de fevereiro de 1084, Câmera Municipal de Mococs,25 de fevereiro gs 1985 A ves Ricciopo Prusidente Secretério