| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-04-13 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 30% AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, A PARTIR DE 01/03/1987. |
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Gâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 1,987 Concede aumento de vencimento de 30% (Trin te por Cento), sos funcinnários da Câmara Nunicipal a partir de 1º de merço de 1987, A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas- atrituíições legais, faz saber que e Câmars Municipal, em Ses são realizada no dia 10 de abril de 1987, aprovou e ela pro- mulga a seguinte: 80. Ão Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara Xunicipal, nomeado em Comissão e Inativo, um aumento de 30 % (Trinta por Cento), sobre suas respectivas remunerações e de mais vantagens a partir de 1º de março de 1,987. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consigna- des no orçamento da Câmara Municipal, do corrente exercício suplementada se necessário for. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data - ãe sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário, Cêmars Municipal de Noooca, 13 de Abril de 1,987, Dr. Tiago Ferraz de Siqueira Presidente Françoso Cretario Gâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo A tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Munícipel de Mococa, inclusive para os nomeados em Comissão e Aposentado, criada pela Resolução é/9, passa a vigorar & par= tir de 1º de março de 1987 vom os seguintes valores: VENCIMENTO MENSAL Referência Letra "A" Letra "B* 30/36 horas 40/48 horas 1 1,287,00 1.716,00 2 1,456,40 1.969,71 3 1,552,20 2.070,12 4 1.836,90 2.184,00 5 1.861,08 2.480,40 6 2.021,76 7.695,68 7 2.133,56 2.811,12 8 2.333,76 3.112,20 S 2.590,96 3.455,40 10 2.921,88 3.895,32 11 3.118,44 à, 158,96 12 3.895,32 5.162,04 13 5.730,80 7.654,92 14 8.002,80 10,817,04 15 11.667,20 15,556,32 re