br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1987
Date 1987-04-13
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 30% AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, A PARTIR DE 01/03/1987.
native_id7019

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Gâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 1,987
Concede aumento de vencimento de 30% (Trin
te por Cento), sos funcinnários da Câmara
Nunicipal a partir de 1º de merço de 1987,
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas-
atrituíições legais, faz saber que e Câmars Municipal, em Ses
são realizada no dia 10 de abril de 1987, aprovou e ela pro-
mulga a seguinte:
80. Ão
Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara
Xunicipal, nomeado em Comissão e Inativo, um aumento de 30 %
(Trinta por Cento), sobre suas respectivas remunerações e de
mais vantagens a partir de 1º de março de 1,987.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução, correrão por conta de dotações próprias consigna-
des no orçamento da Câmara Municipal, do corrente exercício
suplementada se necessário for.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data -
ãe sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 1º de
março de 1987, revogadas as disposições em contrário,
Cêmars Municipal de Noooca, 13 de Abril de 1,987,
Dr. Tiago Ferraz de Siqueira
Presidente
Françoso
Cretario
Gâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
A tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara
Munícipel de Mococa, inclusive para os nomeados em Comissão e
Aposentado, criada pela Resolução é/9, passa a vigorar & par=
tir de 1º de março de 1987 vom os seguintes valores:
VENCIMENTO MENSAL
Referência Letra "A" Letra "B*
30/36 horas 40/48 horas
1 1,287,00 1.716,00
2 1,456,40 1.969,71
3 1,552,20 2.070,12
4 1.836,90 2.184,00
5 1.861,08 2.480,40
6 2.021,76 7.695,68
7 2.133,56 2.811,12
8 2.333,76 3.112,20
S 2.590,96 3.455,40
10 2.921,88 3.895,32
11 3.118,44 à, 158,96
12 3.895,32 5.162,04
13 5.730,80 7.654,92
14 8.002,80 10,817,04
15 11.667,20 15,556,32
re

open original →