| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1987 |
| Date | 1987-07-06 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA A PARTIR DE 01/06/1987. |
| native_id | 7024 |
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Gâmara Municipal de Mecoca Estado de São Poulo RESOLUÇÃO Nº.10-DEJI Ê Concede aumento de Vecimento sos funcio- nários da Câmara Municipal, a partir de 1º de junho de 1,987. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas -— atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 3 de julho de 1987, aprovou e ela promulga a se guinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara - Wunícipel, nomeados em Comissão e instívo, um aumento ãe 20% - (Vinte por Cento), sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens a partir de 1º de junho de 1.987. Artigo 2º - As despesas decorrentes de execução desta - Resolução correrão por conta de dotação propria consignadas no orçamento da Câmara Kunicipal, do corrente exercício, suplemen- tada se necessário for. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na dsta de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.987, revogadas ss disposições em contrário. Câmara Municipal de Kococa, 06 de Julho de 1.987. Dr. a Tilda ua Presidente Ze L Françoso tario al Qâmara Municipal de Mococa Estado de São Poulo A tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mococa, inclusíve para os nomeados em Comissão/ e Aposentado, criada pela Resolução 6/90, passa a vigorar E partir ds 1º de junho de 1987, com os seguintes valores: VENCIMENTO MENSAL [me Referência Letra "AM Letra "B” 30/36 horas 40/48 horas 1 2.285,28 2.903,04 2 2.543,61 3.268,38 3 2.667,12 3.436,96 á 3.077,13 3.576,96 5 3.111,94 4.003,77 6 3,343,33 4,313,77 7 3.504,32 4.480,00 8 3.792,61 4.913,56 9 4.162,98 5.407,77 10 4,639,39 6.041,25 11 4.920,96 6.420,90 12 6.041,25 7esas,32410 13 8.684,35 11,455,08 lá 11,956,03 16,008,52 15 17.232,76 22.833,09 Ma "1." 19 dá 1 fia