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norma nº 11/1987

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 11 / 1987
Date 1987-08-03
EmentaCRIA AS COMISSÕES PERMANENTES DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTES, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO.
native_id7025

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t
Bâmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº. 11 DE 1.987
Cria as Comissões Permanentes de
Educação, Cultura e Desportos; Saude e
Assistencia Social; Agropecuaria,Abas-
tecimento, Industria e Comercio.
k ARTIGO 1º - Ficam criadas as Comissões Permanentes de
Educaçao Cultura e Desportos; Saude e Assistencia Social; Agropecua
ria, Abastecimento, Industria de Comercio,
“
j o Unico - Cade Comissão será constituida por
tres membros, osbservando-se a proporcionalidade partidaria,
ARTIGO 2º - Compete a Comissão de Educação, Cultura e
Desportos, emitir parecer sobre processos referentes a educação, en
sino e artes, ao patrimonio historico e cultural, . as atividades es-
portivas e de recreação, no municipio.
ARTIGO 3º - Compete a Comissão de Saúde e Assistência
Social, emitir parecer sobre saude e higiene e assistência social.
P o Unico - A Comissão de Saude e Assistência So
cial compete tambem a fiscalização êos programas de higiene, saude e
essigtência socisl, assim tambem como a aplicação das verbas destina
das às entidades assistenciais do municipio. 5
ARTIGO 4º - Compete a Comissao de Agropecuaria Abaste-
cimento, Industria e Comercio, emitir parecer sobre processos refe-—
rentes a agropecuaria, industria e comercio, abastecimento e as rela
ções de trabalho no municipio.
ARTIGO 5º - As Comissões Permanentes de Educação, Cultu
ra e Desportos; Saude e Assistência Social; Agropecuaria, Abastecimen
to, Industria e Comercio, funcionarao de conformidade com as disposi-
ções regimentais que disciplinam a atuação des demais comissões per-
manentes.
ARTIGO 6º - Por força desta Resolução fica extinta a
Comissão de Cultura e Assistencia Social.
ARTIGO 7º - Esta resolução entrará em vigor em 1º de ja
neiro de 1988, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Mococa, 03 de Agosto de 1.987
PA) X
Dr, Tiago Ferraz de Siqueira
E Presidente

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