| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1987 |
| Date | 1987-08-17 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 54 E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO., |
| native_id | 7027 |
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, Gâmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo Lá RESOLUÇÃO Nº,13 DE 1987, Da nova redação ao Artigo 54 e seus paragrafos do Regimen to Interno ARTIGO 1º — Os membros das Comissões Permanentes se rão nomeados pelo presidente da Camara, por indicação ãos líderes de Bancada, observendo-se sempre & representação proporcional dos Parti- dos Politicos. = o primeiro - À representação dos Partidos será obtida dividindo-se o numero de membros da Camara pelo numero de membros de cada Comissão e o muimero de vereadores ãe cada Partido pe- lo resultaão assim alcançado, ovtendo-se, então o quociente partida-— rio. Parégrafo segundo - Os membros das Comissões serão empossados ne primeira sessao, ão início de cada ano legislativo. 4 o terceiro - O mesmso vereador não pode ser eleito para mais de 5 TS] Comissoes Permanentes. ARTIGO 2º - Esta resolução entrará em vigor no die 1º ge janeiro de 1988, revogando-se as disposições em contrario, mera Municipal de Mococa, 17 de agôsto de 1987 artrez de Siqueira La o Françoso Dr. Tiago presidentes etério.