| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-03-21 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. |
| native_id | 7037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2
L cirreare Aeanisitead dé Dn” Estad de Leo Daúiilo — — RESOLUÇÃO Nº.02 DE 1.988 "Concede aumento de Vencimento aos fun cíonérios da Câmare Municipal, 8 par- tir de 1º de março de 1988", A mesa da Cêmera Municipal de Mococa, na uso de suas atribuições legais, faz saber que s Câmara Municipel,! em Sessão realizada no dia 18 de março de 1986, aprovou e ele promulga a seguintes ResoLUÇÃO Artigo 1º- Fica concedido sos funcionários da cê mara Municipal, nomesdos em Comissão e inativos, um aumento de 16,19%, conforme tabela anexa, sobre suas respectivas Ts munerações e demais vantagens a partir da 1º de março de ! 1988, Artigo 22- As despesas decorrentes da execução * desta Reselução, correrão por conta de dotação própris con- signeda no orçemento da Câmara Municipal, do corrente exer- cícia, suplsmentads se necessário for, Artigo 32- Esta Resolução entrarê em vigor n= ds ta de sua publicação, rstrosgindo seus sfeitos a partir de! 1º te merço ds I9BB, rsvogades ze dispesições .em contrários. Câmara Municípal d= Mococa, 21 de Marso de 1.988, Dr. Tiago a da a Prasidente ir Gn Françoso atario fumei Muesnicofoal PA Acad a “o E] Cfr A ASA Leite —-— A À tabela de verncímentos dos funcionários ds Câmara Nunicípal de Mococa, inclusive os nomssdos em Eo- missão e aposert260s, criads peis resolução DÉ/80 passa E vigorer à partir ds 1º de março ve 1986, cor cs seguintes valores: VENCIMENTO MENSAL Referencia tetra "a" Letra "st 30/36 horas 409/4€ hores mo cinta tia o ASAS DA 1 E. 783, BE 8. 326, EE e) 7.435,08 S, 357,60 3 2 756,06 9,808,00 t Bb, EE€,00 10-178,90 5 E FéA, UE 11.313,89 6 2.557,00 12.138,00 7 9.925,08 12,280,00 E 10.752,08 13, 706,00 9 12.737,00 15.047,00 10 13,004,00 16.732,00 31 3. 753,08 17, 742,00 e 14,732,00 21.584,00 as 23.752,08 3,45E,00 2. 31.799,22 4577, DO JE tt .97B,00 ES. 22E,06