| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-07-27 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS VEREADORES PARA 10A. LEGISLATURA EM 10% DA QUE FOI ATRIBUÍDA AOS DEPUTADOS ESTADUAIS. |
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Csava Manica dé = =" Elas ada Des -Danide RESOLUÇÃO Nº,0S DE 198B "Fixe e remunsração mensal dos Versadores para & 1lOa.lLegisia turs, em 10$ (dez por canto) de que for atríbuid=s eos Depu tados Estadusis" A MESA BA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usendo da nuas etribuições lsçgaís, faz saber que a Camara Municipal em Sessão realizada em 24 da junho de 1988, aprovou e ela promul ga e saguintes RESOLUÇÃO artigo 1º= Os Bubsídios dos Vorsaderes da Cêma- re Municipsl de Mococa, ficam à partir de 10s, Legislatura fá xados em lOg(goz por canto), sobre a ramunsreção mensal atri buída aus Deputados Estadusis. Psrágrafo Único- Com refarêncis 2o que estabsle ce o "caput! do artigo antsrior, anrê respeitado o limite PRÉ csntusl com Relação a Receita Orçemontêris ds seda exercício, qua fixa om 4f(quatre por cento) o limite méxino para atender despesa com remunoração enuzl dos Versadoraa, Artigs 22- Dentro desno critério, estahelscendo o percentual da lof(dez por cento) » que alude o artigo 1º * desta Resolução, serê aplicada no que se refera a distribui-* ção dos subsferos a mesma sistemótico fixado pols Resolução ' 02 de 17 de fevgrelro de 1906 a assim definido: i - Parts Fixa II «Parte Vortôval III - Complementação Mensal Ajude de Custo Iv - Ajuda de Custo Anual v » Sessões Extesordinárias Artigo JP- Esta Resolução entrará sm vigor na desta do suo publicação, passando a vigorar pars o fim provís- to a perttr do primeiro die do 1º Perfodo de l0a, Lagisiatura, Dre TLogo Cêmera Muntcípel de Mocs 2? ds junho da 1988 Ei de Siqueira