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norma nº 15/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS.
native_id7050

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texto integral #

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E esdíis 4 entered “de HÊccca
Eduato: de São Dent
4
RESOLUÇÃO Nº, 15 DZ 385
teltera dispositivos regimentaif
Artigo 1º - O Artigo 53 da Resolução nº04/70 - Regimento In-
terno da Camara, passa a ter a seguinte redação:
vartigo 53 - As Comissões Permanentes são 4(quatro), compos-
tes cada uma de s(tres) vereadores, com as seguintes denominações:
1 - Justiço e Redação
11 - Finanças e Orçemento
111 - Dbras, Servíços Públicos e Dutras stividedes
1W — Educação, Eultura, Desportos, Defess do Meio imbiente,
saúde e Assistência Social". E
srtigo 2º - O frtigo 54 2 seus pasrégrsfos, de Tesolução nº.
us/70 - Regimento Interno de Camsra, pessam s ter & seguinte redação:
vartigo 54 - Us membros das Comissles Permanentss, serão no
meados pelo Presidente da Cêômera, por indicação dos líderes de Bancada,
para um período de 1( um ) ano , observada sempre que possível a repre-
sentação proporcional partidárias
Parégrato 1º - & representação dos Partidos saré obtida divi
dindo-se O número de membros da Eamara, pelo número -de memcros de cade
Comissão; é O número de Vereadores ds Lada Partico, pslo resultado assir
alcançado, obtendo-se então o quociente partidário.
parágrafo 2º - Não havando acordo para composição das Comis-
sões Permanentes, procsder=-se-á a escolhe por cisição, votando cada Ve-
resdor em um Único nome, psra caca Comissão, considerando-se eleítos 05
mais votzdous de acordo com & rapressntação eroporcionsã partidária pre
viamente fixada.
Parágrafo 3º = Eroceder-sE-4 2 tantes escrutínios quanto FL
rem necussórios para comple-sr U preenchimento da todos os lugares o
cada Comissdc.
perógrafo 4º - havendo empate, considsrer-se-á leito o Us
reador do Pertios ainga não representado na Comissão,
parôgrafo 59 « Se us ampatador =€ =ncontreror em igualdade |
de condições, será considerado rísito 6 mais voteda na eleição para V
resdor.
Paragrafo 6º - & votação pers constituição de cada uma da:
Comissões Permanentes, far=sreE padlante voto & cescoberto, impressos
ou datilografados, Com & insicação co nono da vorado 6 sssinado pelo v,
tanto.
lc Mniegpal A
Estado o Do Dee Me
RESOLUÇÃ ÃO Nº. 15 DE 1.958
Parágrafo 7º - Ds Versadores concorrerão à eleição sob a '!
mesma legenda pela quel foram sleitos, não podendo ser votados Vereado
res licenciados ou suplentes.
Parágrafo 8º - D mesmo Versador não pode ser eleito para '!
mais de 3(três) Comissões.
Parêgrafo 99 - À eleição para constituição das Comissões Par
manentes serso realizadas na hora do expediante da primeira Sessao do
início de cada ano legislativo, logo após a votação e discussão da Ata,
ou através de Sessão Extravrdinéria para o fim convocada",
Artigo 3º - OU Artigo 61 da Resolução n204/70 - Regimento In
terno da Câmara, passa ater a seguinte redação: a
vartigo 61 - Compete a Comissão ds Educação, Cultura, Des-
portes s Defesa do Meio Ambiente/Saúde e Assistência Social, emitir ps
recer sobrs os processes referentes & Educação, ao patrimônio histôri-
co a cultural, as etividades esportivas s recreativas, as questões do
meio =mbients, E saúde, higiene e assistência social do Município".
Artiga 4£ = O Artigo 63 e seu parágrafo 2º, da Resolução nº
04/70 - Regimento interno da Câmara, passam a ter a seguints esdação:
nartigo 63 - U prazo pare a Comissão sxarar parecer asrá de
15 (quinze) dias Úteis, salve Resclução sm contrário do Plenério",
NParágrafo 2º - O Relator designado teré O prazo de T(seto)
dias úteis pars = apresentação do parecer”,
Artigo 52 - Os incisos 1 e 111 do Parágrafo 7º, do Artigo!
63 da Resolução nº04/70 - Regimento Interno da Câmara, passa a ter as
seguinte redação:
“T - O prazo para a Comissão =xarar parecer, será da 7
(sete) dias Úteis, a contar da dais do recebisente de matsrie, pelo *
Presidente da Comissão".
"331 - o Relator designado terá o prezo de 3(tres) dias *
Úteis para apresentar parecsr, findo s Rua sem que O parecer sejas =p
sentado, O Presicenta Ga Comissão avocarê O processo E emitirê o pere-
cer",
Artigo 68 - Esta Resolução entrerá em vigor na data da sus
publicação, revogadas Es disposições em contrério.
Câmara Kunicigel és 1 | 27 ús Dezembro de 1,985,
55; al x RA uveirs

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