| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS REGIMENTAIS. |
| native_id | 7050 |
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E esdíis 4 entered “de HÊccca Eduato: de São Dent 4 RESOLUÇÃO Nº, 15 DZ 385 teltera dispositivos regimentaif Artigo 1º - O Artigo 53 da Resolução nº04/70 - Regimento In- terno da Camara, passa a ter a seguinte redação: vartigo 53 - As Comissões Permanentes são 4(quatro), compos- tes cada uma de s(tres) vereadores, com as seguintes denominações: 1 - Justiço e Redação 11 - Finanças e Orçemento 111 - Dbras, Servíços Públicos e Dutras stividedes 1W — Educação, Eultura, Desportos, Defess do Meio imbiente, saúde e Assistência Social". E srtigo 2º - O frtigo 54 2 seus pasrégrsfos, de Tesolução nº. us/70 - Regimento Interno de Camsra, pessam s ter & seguinte redação: vartigo 54 - Us membros das Comissles Permanentss, serão no meados pelo Presidente da Cêômera, por indicação dos líderes de Bancada, para um período de 1( um ) ano , observada sempre que possível a repre- sentação proporcional partidárias Parégrato 1º - & representação dos Partidos saré obtida divi dindo-se O número de membros da Eamara, pelo número -de memcros de cade Comissão; é O número de Vereadores ds Lada Partico, pslo resultado assir alcançado, obtendo-se então o quociente partidário. parágrafo 2º - Não havando acordo para composição das Comis- sões Permanentes, procsder=-se-á a escolhe por cisição, votando cada Ve- resdor em um Único nome, psra caca Comissão, considerando-se eleítos 05 mais votzdous de acordo com & rapressntação eroporcionsã partidária pre viamente fixada. Parágrafo 3º = Eroceder-sE-4 2 tantes escrutínios quanto FL rem necussórios para comple-sr U preenchimento da todos os lugares o cada Comissdc. perógrafo 4º - havendo empate, considsrer-se-á leito o Us reador do Pertios ainga não representado na Comissão, parôgrafo 59 « Se us ampatador =€ =ncontreror em igualdade | de condições, será considerado rísito 6 mais voteda na eleição para V resdor. Paragrafo 6º - & votação pers constituição de cada uma da: Comissões Permanentes, far=sreE padlante voto & cescoberto, impressos ou datilografados, Com & insicação co nono da vorado 6 sssinado pelo v, tanto. lc Mniegpal A Estado o Do Dee Me RESOLUÇÃ ÃO Nº. 15 DE 1.958 Parágrafo 7º - Ds Versadores concorrerão à eleição sob a '! mesma legenda pela quel foram sleitos, não podendo ser votados Vereado res licenciados ou suplentes. Parágrafo 8º - D mesmo Versador não pode ser eleito para '! mais de 3(três) Comissões. Parêgrafo 99 - À eleição para constituição das Comissões Par manentes serso realizadas na hora do expediante da primeira Sessao do início de cada ano legislativo, logo após a votação e discussão da Ata, ou através de Sessão Extravrdinéria para o fim convocada", Artigo 3º - OU Artigo 61 da Resolução n204/70 - Regimento In terno da Câmara, passa ater a seguinte redação: a vartigo 61 - Compete a Comissão ds Educação, Cultura, Des- portes s Defesa do Meio Ambiente/Saúde e Assistência Social, emitir ps recer sobrs os processes referentes & Educação, ao patrimônio histôri- co a cultural, as etividades esportivas s recreativas, as questões do meio =mbients, E saúde, higiene e assistência social do Município". Artiga 4£ = O Artigo 63 e seu parágrafo 2º, da Resolução nº 04/70 - Regimento interno da Câmara, passam a ter a seguints esdação: nartigo 63 - U prazo pare a Comissão sxarar parecer asrá de 15 (quinze) dias Úteis, salve Resclução sm contrário do Plenério", NParágrafo 2º - O Relator designado teré O prazo de T(seto) dias úteis pars = apresentação do parecer”, Artigo 52 - Os incisos 1 e 111 do Parágrafo 7º, do Artigo! 63 da Resolução nº04/70 - Regimento Interno da Câmara, passa a ter as seguinte redação: “T - O prazo para a Comissão =xarar parecer, será da 7 (sete) dias Úteis, a contar da dais do recebisente de matsrie, pelo * Presidente da Comissão". "331 - o Relator designado terá o prezo de 3(tres) dias * Úteis para apresentar parecsr, findo s Rua sem que O parecer sejas =p sentado, O Presicenta Ga Comissão avocarê O processo E emitirê o pere- cer", Artigo 68 - Esta Resolução entrerá em vigor na data da sus publicação, revogadas Es disposições em contrério. Câmara Kunicigel és 1 | 27 ús Dezembro de 1,985, 55; al x RA uveirs