| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-04-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 161 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE INCISOS E PARÁGRAFOS. |
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desisti Mssmiospoal f A sm Estado de São Dante RESOLUÇÃO Nº2.02 DE 1,989 Altera o artigo 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal, in- clusive incisos e parágrafos, Artigo 12 - 0 artigo 161 da Resolução 4/70(Segimento In = terno da Câmara Municipal) passa a ter a seguinte redação: 1 - Urgência Especial; 11 - Urgência; III-= Drdinérias Parágrafo 12 - À Urgência Especial é a dispensa de exigên cies regimentais, salvo a de númsro legal e de parecer, pare que de- terminado projeto seja imediatamente considerado, a fim de eviter * greva prejuízo ou perda de sua oportunidade, Perâgrafo 2º - Para a concessão dsste regime de tramita-" ção serão obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condi - ções: I - é concessão de Urgência Especial dependerê de apre sentação de requerimento escrito, que somente será submetido & apre- ciação do Plenário se for apresentado, com a necessária justificati- va, e nos seguintes casoss a) pela Mesa, em proposição de sua autoria; b) por 1/3(um terço), no mínimo, dos Vereadores, II - o requerimanta de Urgência Especial poderá ser apre sentado em qualquer fase de sessão, mas somente será submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Drdem do Dia; III - o reguerimento de Urgência Especial não sofrerá dis cussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos Líderes das ban cades partidárias, pelo prezo improrrogável de cinco minutos; IV - não poderá ser concedida lrgencia Especial para qual quer projeto, com prejuízo ds outra Urgência Especial já voteda, sel vo nos casos de segurança e calemidade pública; V - O reguerimento ds Urgência Especiel depende, pare a sue aprovação, do "quorum! da maioria absoluta dos Vereadores, mea AMamicgpal “o 8» Estado do São Daule Fls.2 RESOLUÇÃO Nº,02 DE 1989 Parágrafo 3º = Concedida & Urgência Especial para o proje to que não conte com pareceres, O Presidente designará Relator Esne- cial, devendo a sessão ser suspensa pelo prazo de sessenta minutos = para a elaboração do parecer escrito ou oral. Parêgrafo 4º - A matéria submetida so regime de Urgência! Especial, devidamente instruída com os pareceres das Comissões ou o parecer do Relator Especial, entrará imediatamente em discussão & vo tação, com prsferência sobre todas as demais matérias da Drdem doDia, Parágrafo 58 - U Regime de Urgência implica redução dos * prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do *! Executivo submetidos ao prazo de quarenta e cinco (45) dias para apre “elação 1 - Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão! enviados &s Comissões Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de três(3) dias da entrada na Secretaria da Cômera, independentemente da leitura no Expediênte da sessão, II - O Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de vinte e quatro horas para designar relator, a contar da data do seu recebimento, III - OD relator designado terá o prazo de três (3) dias * para apresentar parecer, findo o qual sem que o mesmo tenha sido apre sentado, o Presidente da Comissão Permanente avocará o processo e |! emitirá parecer, IV = & Comissão Permanente terá o prazo total de seis (6) dies para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria, v - Findo o prazo para a Comissão competente emitir o seu parecer, O processo será enviado a outra Comissão Permanente ou incluído na Drdem do Die, sem o parecer da Comissão faltosa, Parágrafo 6º - A tramitação ordinária aplica-se as propo- sições que não estejam submetides ao Regime de Urgencia Especial ou ao Regime de Urgências Câmara Municipal de Mococa, 17 ds Abril de 1,989, “e, Dre J0ãb Batista Rotta Nelson Alves Presidente Secretario