| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1962 |
| Date | 1962-08-31 |
| Ementa | O SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL FICA FIXADO, A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO DE 1962. |
| native_id | 7057 |
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Omo A ranicêpal de Alsosçãs ESTADO DE SÃO PAULO O — A sosa a Cánava Dustelpal do pouca Laé publloar à se- suíno RESOLUÇÃO : A CRIAHRA MIMI FAL HaSQIVE: Art, 1º = O abalalo go Prefeito imulcipal Lloy Llxado, a partir da 2º ge outubro da 1.962, dum (65.000,00 ( cinso si cruzeiros) sonsais, Faráurato único - 4lêm do subsidio será abonada ao Pre Teito Mnteipal, ima vadia do roprase: tação na Anportância ds (trinta e cinco mil erazatros) menaaia. Art, 24 = Às dospszas desorrantos 6a sxacução da ure- sente 1el correrão por conta das vorbas próprias do organsentos SupLejentudas giaudo nasessário. Art, 3 - Wsta Resolução entrará on vigor na Guta Ga É sta punlicação, revogadas as dispadigasas em contiazio, a E ” & us Camara Me lotpal da Macoda, Zi de agostode 1562, 3À£ Bsorotário 128 Baoretário