| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 161 DA RESOLUÇÃO 4/70. |
| native_id | 7068 |
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———e—- —a Consta Meonicgpal de AB essa Eta o Seo Die RESOLUÇÃO Nº.01 DE 1.991 altera redação do parágrafo 39 do artigo 161 da Resolução 4/70. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ses- são realizada em 29 de abril de 1991, aprovou € ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 19 - O parâgrafo 39 do artigo 161 da Resolu- cão 4/70 (Regimento Interno) alterado pela Resolução 2/89, ' passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo 3º - Concedida a Urgência Especial, o Pre sidente designarã Relator, devendo a Sessão ser suspensa pe- lo prazo de até 60 minutos para elaboração do respectivo pa- recer," A 1 = Os projetos de leis que tramitam nas Comissões Permanetes, com prazo determinado para sua apreciação, não serão objetos de Urgência Especial. II - A mesma regra se aplicará aos projetos já des- pachados às Comissões Permanentes. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE RIL DE 1.991 DR. WAL VIER