| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE VEREADORES PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 7072 |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo : RESOLUÇÃO Nº.05 DE 1.991 prugã ? A , Estabelece critério da proporcionali dade entre Vereadores para denomina- HM ção de logradouros públicos. FAÇO SABER, que & Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de outubro de 1.991, aprovou Projeto de Re solução de autoria do vereador João Batista de Souza e eu san- ciono e promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido o critério da proporcionali dade entre os Vereadores, quando se tratar ãa denominação de ' logradouros públicos. Art. 2º - Conhecida a relação dos logradouros públicos a serem denominados, a Mesa da Câmara Municipal entregará de forma proporcional ao número de seus membros, as ruas que deve rão receber denominação. Parágrafo único - O Vereador que abrir mão de sua prer- rogativa de dar nomes à logradouros públicos, que trata esta Resolução, os mesmos serão redistribuidos de forma proporcio- nal entre os membros da Câmara Municipal. art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE OUTUBRO DE 1.991 DR. UZA XAVIER Presidente