br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-02-25
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES S PARTIR DA 11°. LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 1993.
native_id7074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Daulo
RESOLUÇÃO Nº.02 DE 1.992
fixa subsídios dos Vereadores a |
partir da 112. Legislatura a ini
ciar-se em 19 de janeiro de 1993
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão
realizada no dia 24 de fevereiro de 1.992, aprovou e ela promul
ga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Cã
mara Municipal de Mococa, a partir da 113. Legislatura, a ini-
ciar-se em 19º de janeiro de 1993, ficam fixados em 10% (deis por
cento) sobre os subsídios fixos e mensais dos Deputados Esta-
duais e assim constituídos:
I - PARTE FIXA
II - PARTE VARIÁVEL
III - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
g 1º - A PARTE FIXA corresponderá a 40% (quarenta por
cento) sobre a remuneração mensal do Vereador.
S 2º - A PARTE VARIÁVEL corresponderá a 60% (sessenta
por cento) sobre a remuneração mensal do Vereador.
$ 3º - O Vereador que deixar de comparecer a cada Ses
são Extraordinária, sofrerã um desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre a PARTE VARIÁVEL de cada Sessão Ordinária.
$ 40 - O critério estabelecido no caput do parágrafo
anterior, será aplicado no máximo em atê 4(quatro) Sessões Extra
ordinárias no mês.
$ 5º - O disposto no caput do parâgrafo 3º, não sera
aplicado no periodo de recesso e em Sessões Extraordinárias rea
lizadas fora do horârio Regimental.
art. 20 - O valor de cada Sessão Ordinária serã obti
do dividindo-se o total da PARTE VARIÁVEL pelo número das Ses-
sões que foram programadas durante o mes.
Art. 309 - A PARTE VARIÁVEL será dividida pelo compare
cimento do Vereador às Sessões Ordinárias e a sua participação *
nas votações durante a Ordem do Dia.
Cámara Municipal de Mococa
Estado de clão Daulo
men £1s.02
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias prô-
prias, suplementadas quando necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 1.992
LA escoa
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente
Pesaafolad
Secretário

open original →