| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-25 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES S PARTIR DA 11°. LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 1993. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo RESOLUÇÃO Nº.02 DE 1.992 fixa subsídios dos Vereadores a | partir da 112. Legislatura a ini ciar-se em 19 de janeiro de 1993 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada no dia 24 de fevereiro de 1.992, aprovou e ela promul ga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores da Cã mara Municipal de Mococa, a partir da 113. Legislatura, a ini- ciar-se em 19º de janeiro de 1993, ficam fixados em 10% (deis por cento) sobre os subsídios fixos e mensais dos Deputados Esta- duais e assim constituídos: I - PARTE FIXA II - PARTE VARIÁVEL III - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS g 1º - A PARTE FIXA corresponderá a 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal do Vereador. S 2º - A PARTE VARIÁVEL corresponderá a 60% (sessenta por cento) sobre a remuneração mensal do Vereador. $ 3º - O Vereador que deixar de comparecer a cada Ses são Extraordinária, sofrerã um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a PARTE VARIÁVEL de cada Sessão Ordinária. $ 40 - O critério estabelecido no caput do parágrafo anterior, será aplicado no máximo em atê 4(quatro) Sessões Extra ordinárias no mês. $ 5º - O disposto no caput do parâgrafo 3º, não sera aplicado no periodo de recesso e em Sessões Extraordinárias rea lizadas fora do horârio Regimental. art. 20 - O valor de cada Sessão Ordinária serã obti do dividindo-se o total da PARTE VARIÁVEL pelo número das Ses- sões que foram programadas durante o mes. Art. 309 - A PARTE VARIÁVEL será dividida pelo compare cimento do Vereador às Sessões Ordinárias e a sua participação * nas votações durante a Ordem do Dia. Cámara Municipal de Mococa Estado de clão Daulo men £1s.02 Art. 40 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias prô- prias, suplementadas quando necessário. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 1.992 LA escoa DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente Pesaafolad Secretário