| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | DISPONDO OBRE REAJUSTE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE MARÇO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara WMunicipal de Mococa Estado da São Daulo RESOLUÇÃO Nº.04 DE 1.992 dispondo sobre o reajuste das Funções Gratificadas a partir de março de 1.992 e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Camara Municipal em Sessão realizada no dia 20 de abril de 1.992, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - As Funções Gratificadas instituídas pela Lei Municipal 2.189 de 17 de dezembro de 1991, ficam reajustadas a partir de março nos seguintes valores: S 1º - Nivel I em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) S 2º - Nivel II em Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) S 3º - Nível III em Cr$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros). S 4º - As Funções Gratificadas - FGs., objeto desta Resolução, serão sempre corrigidas no mesmo percentual dos aumentos concedidos aos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Todo funcionário ou servidor comissionado ou colocado a disposição da Câmara Municipal, sempré a critério do Presidente, poderá fazer jus ao recebimento da Função Gratificada, que poderã a qualquer tempo sustar seu pagamento. Parágrafo Único - A Função Gratificada - FG, para os funcionários ou servidores de que trata o art. 20 desta Lei, não serã em hipótese alguma incorporada ao seu vencimento. Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 4º - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1992, CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DE 1.992 UM = DR. WALTER DE SOUZA XAVIER : ANA) Presidente Secretário.