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norma nº 4/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaDISPONDO OBRE REAJUSTE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE MARÇO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id7075

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Câmara WMunicipal de Mococa
Estado da São Daulo
RESOLUÇÃO Nº.04 DE 1.992
dispondo sobre o reajuste das Funções
Gratificadas a partir de março de 1.992 e
da outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, usando de suas atribuições
legais, faz saber, que a Camara Municipal em Sessão realizada no
dia 20 de abril de 1.992, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As Funções Gratificadas instituídas pela Lei
Municipal 2.189 de 17 de dezembro de 1991, ficam reajustadas a
partir de março nos seguintes valores:
S 1º - Nivel I em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
S 2º - Nivel II em Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e
cinco mil cruzeiros)
S 3º - Nível III em Cr$ 182.000,00 (cento e oitenta e
dois mil cruzeiros).
S 4º - As Funções Gratificadas - FGs., objeto desta
Resolução, serão sempre corrigidas no mesmo percentual dos
aumentos concedidos aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Todo funcionário ou servidor comissionado ou
colocado a disposição da Câmara Municipal, sempré a critério do
Presidente, poderá fazer jus ao recebimento da Função
Gratificada, que poderã a qualquer tempo sustar seu pagamento.
Parágrafo Único - A Função Gratificada - FG, para os
funcionários ou servidores de que trata o art. 20 desta Lei, não
serã em hipótese alguma incorporada ao seu vencimento.
Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Resolução, correm por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas quando necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de
1992,
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DE 1.992
UM =
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER : ANA)
Presidente Secretário.

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