| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DA CÂMARA, COM BASE DE 23,00 % A PARTIR DE 1° DE JUNHO DE 1992. |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo RESOLUÇÃO Nº.05 DE 1.992 (Substitutivo) concedendo reajuste nos vencimentos ão pessoal do Quadro da Câmara Muni cipal com base de 23,00s4apartir de 10 de junho de 1992. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usan ão de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici pal em Sessão realizada no dia 29 de junho de 1.992, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido ao pessoal do Qua dro da Câmara Municipal, inclusive aos inativos e nomeados em comissão, reajuste em seus vencimentos base, referente ao mês de maio em 23,00%vinte e treis por cento), para vigorar à par +ir de 1º de junho de 1992. parágrafo Onico - Face à alteração sala- rial de que trata O caput do art. 1º desta Resolução, seja a tabela de Referência modificada através de ATO. Art. 20 - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 3º - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrã rio. Câmara Municipal de Mqcoca, 30 de junho de 1.992 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente oro od f dl Secretário.