| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 50% E 40% PARA O PESSOAL DA CÂMARA. |
| native_id | 7077 |
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Cámara Municipal de Mococa Estado do São Daulo RESOLUÇÃO Nº.06 DE 1.992 concede reajuste nos vencimentos do pessoal do Quadro da Câmara Municipal de 50% e 40% no mês de Julho e Agôsto de 1992 respecti vamente. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA usando de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal em Sessão realizada no dia 03 de agôsto de 1992, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 190 - Fica concedido ao pessoal do Quadro da Câmara Municipal, inclusive aos inativos e nomeados em Co- missão, nos meses de julho e agôsto de 1992,aumentos sobre suas remunerações e demais vantagens de 50% e 40% respecti- vamente. Parãâgrafo Único - Face a alteração salarial de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, seja a ta- bela de Réferência modificada através de Ato, Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentá- rias próprias, suplementadas quando necessário. Art, 30 - Esta Resolução entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DE O 04 DE AGÓSTO DE 1.992 DR, WALT DE SONZA a eside SAIR Secretário