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norma nº 6/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 50% E 40% PARA O PESSOAL DA CÂMARA.
native_id7077

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Cámara Municipal de Mococa
Estado do São Daulo
RESOLUÇÃO Nº.06 DE 1.992
concede reajuste nos vencimentos
do pessoal do Quadro da Câmara
Municipal de 50% e 40% no mês de
Julho e Agôsto de 1992 respecti
vamente.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal
em Sessão realizada no dia 03 de agôsto de 1992, aprovou e
ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 190 - Fica concedido ao pessoal do Quadro da
Câmara Municipal, inclusive aos inativos e nomeados em Co-
missão, nos meses de julho e agôsto de 1992,aumentos sobre
suas remunerações e demais vantagens de 50% e 40% respecti-
vamente.
Parãâgrafo Único - Face a alteração salarial de
que trata o caput do artigo 1º desta Resolução, seja a ta-
bela de Réferência modificada através de Ato,
Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução
desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentá-
rias próprias, suplementadas quando necessário.
Art, 30 - Esta Resolução entrarã em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DE O 04 DE AGÓSTO DE 1.992
DR, WALT DE SONZA a
eside
SAIR
Secretário

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