| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA COM BASE DE 50%. |
| native_id | 7080 |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Daulo RESOLUÇÃO Nº.02 DE 1.993 Concede aumento de vencimento aos funcio nários da Câmara Municipal na base de 50% A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses- são realizada no dia 24 de maio de 1.993, aprovou e ela promul ga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 19 — Fica concedido ao pessoal do Quadro da Cã mara Municipal, inclusive aos inativos e nomeados em Comissão, um aumento de 50% (cinquenta por cento), sobre suas respecti vas remunerações e vantagens a partir de 1º de maio de 1993. art. 20 - As disposições decorrentes da execução des ta Resolução correrão por conta das dotações do orçamento vi-= gente, suplementada se necessário art. 39 - Esta Resoluçãt trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efe tos a partir de lo de maio de 1993, CAMARA MUNICIPAL DE MOCOÍ 1º, Secretário Camara Municipal de Mococa Estado de cão Daule TABELA REFERENTE RESOLUÇÃO Nº9.002/93 5.377.227,42 40 horas 5.646.088,92 40 horas 7.796.980,06 40 horas 9.410.148,07 40 horas 9.679.009,38 40 horas 9.947.870,86 40 horas 11.829.900,51 40 horas 14,518.514,14 40 horas 19.895.741,65 40 horas 42.354,941,65 40 horas