| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE RESTAURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA RETROAGINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/08/1993. |
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Câmata Municipal de Mococa Catulo de São Paulo RESOLUÇÃO Nº.04 DE 1.993 dispondo sobre reestruturação dos venci mentos dos servidores da Câmara Múnici- pal retroagindo seus efeitos a partir ãe 1º de agosto de 1993. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribulções legais, faz saber que a Câmara Municipal em Ses- são realizada no dia 30 de agosto de 1.993, aprovou e ela pro mulga a seguinte: RESOLUÇÃO art. 10 - Fíca a Tabela de Referência do Quado de Ser vidores da Câmara Municipal, instituida pela resolução 2 de 19 de março de 1990, reestruturada a partir de 1º de agosto ãe 1993, nos seguintes valores: DMI SSESSESSTTEE ESE REFERENCIA CR$VALOR CARGA HORÁRIA 1 14.700,00 40 horas semanais 2 15.400,00 40 horas semanais 3 19.200,00 + 40 horas semanais 4 pende 21.000,00 40 horas semanais 5 o 21.600,00 40 horas semanais 6 22.200,00- 40 horas semanais 7 24.000,00 40 horas semanais 8 27.000,00 40 horas semanais 9 30.000,00 40 horas semanais 10 54.700,00 40 horas semanais O a te SE rp e SE art. 20 - Os benefícios desta Resolução são extensi vos a tudos os funcionários e servidores da Câmara Municipal, quer estatutários, celetistas, quer da ativa como aos inati vos, bem como aos ocupantes de cargos em Comissão. Art. 3º - Ficam incorporadas para todos Os efeitos le gais as Funções Gratificadas - FG, nivel I no valor de CR$ 3.472,05 (treis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros Câmara Municipal de Mococa Catado de São Paulo F1.02 reais e cinco centavos), Nível II no valor de CR$4.687,30 (qua tro mil siscentos e oitenta e sete cruzeiros reais e trinta centavos), respectivamente nas referências 1, 3 e 6 da Tabela do artigo 1º desta Resolução. Art. 40 - Asdespesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias pró- prias da Câmara Municipal, suplementadas quando necessário, Art. 5º - Esta REso publicação, revogando-se as q do seus efeltos a partir de 19 o entra em vigor na data de sua posições em contrário e vigin- de, agosto de 1993. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,| 31 DE AGOSTO DE 1.993