| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á PARTIR DE 01/06/1994. |
| native_id | 7085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Mocaca estado. de São Pauls PROJETO DE RESOLUCÃO Nº. 02 DE 1994, áispondo sobre reestruturação dos vencimentos dos servidores da Câma ra Municipal, retroagindo seus efei tos à partir de 1º de julho de 1994, A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 05 de setembro de 1994, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica a Tabela de Referência do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, instituída pela Resolução 2, de 19 de março de 1990, reestruturada à partir da 1º de ju 1ho de 1994, nos seguintes valores: DR O REFERÊNCIA R$ VALOR CARGA HORÁRIA os ms es E pe em. 01 204,00 40 horas semanais 02 219,00 40 horas semanais 03 294,00 40 horas semanais 04 333,00 40 horas semanais 05 342,00 40 horas semanais 06 357,00 40 horas semanais 07 393,00 40 horas semanais 08 462,00 40 horas semanais 99 519,00 40 horas semanais 10 1.035,00 40 horas semanais Ee oem Art. 29 - Os beneficios desta Resolução são exten sivos a todos os funcionários e servidores da Câmara Munici- pal, quer estatutários, celestistas, quer da ativa como aos Câmara Municipal de Mococa estado de São Paulo Fis. 02 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 1994, inativos, bem como aos ocupantes de cargos em Comissão, Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta resolução entra em vigor na data ãe sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de julho de 1994. CAMARA MUNICIPAL DE Mi 1] D6 DE SETEMBRO PE 1994. & Pompeo Cortradi Presidente Norbe arib 2º rêtário