| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-05-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1° DA RESOLUÇÃO 6 DE 18/04/1995. |
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pétei a qa Pipa uncapis Câmara Municipal de Mococa (alas datado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº. 008 DE 1995 acrescenta parágrafos ao ar- tigo 1º da Resolução 06, de 18 de abril de 1995. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses- são realizada no dia 22 de maio de 1995, aprovou e ela promulga a se guinte: RESOLUÇÃO Art. 10 - O artigo 10 da Resolução 06, de 18 de abril dé 1995, fica acrescido dos seguintes parágrafos: parágrafo 1º - Quando se tratar de requerimen tos, moções ou indicações, que não comportarem retardamento na sua apresentação, as mesmas poderão ser apresentadas, mesmo ultrapassan do o número fixado pelo caput deste artigo, desde que subscritas pe lo menos por 1/3 (um terço) aos membros da Câmara Municipal. parágrafo 2º - Poderá também exceder o número fi xado de 3 ( três ) proposituras, quando se tratar de reiteração das mesmãs, e quando se tratar de pedidos de esclarecimento sobre res- postas não satisfatórias. Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE MAIO DE 1995, Presidente José Fompeo) Corradi ci 2 o Secretário 2º Secretário