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norma nº 8/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-09-03
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA 12° LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 1997.
native_id7105

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o,
Câmara Municipal de Mococa
êstado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº.08 DE 1996,
fixa subsídios dos Vereadores e Verba
de Representação do Presidente da
Câmara Municipal, para 14
Legislatura n iniciar-se em 1º. de
Janeiro de 1997,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal em
Sessão realizada em 02 de setembro de 1996, aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º, - Os subsídios mensais dos Vereadores da
Câmara Municipal de Mococa, à partir da 12", Legislatura, a iniciar-se em
1º. de janeiro de 1997, ficam fixados em R$ 1.000,00 (um mil regis), é
assim constituídos:
1- Parte Fixa
H - Parte Variável
Parágrafo 1º, - A Parte Fixa corresponderá a 40 %
(quarenta por cento) sobre o subsidio mensal do Vereador
Parágrafo 2º. - A Parte Variável corresponderá a 60%
(sessenta por cento) sobre o subsídio mensal do Vercador.
Parágrafo 3º. - O valor de cada Sessão Ordinária será
obtido dividindo-se o total da Parte Variável pelo número das Sessões que
foram programadas durante o mês,
Parágrafo 4º. - A Parte Variável será dividida pelo
comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e sua participação nas
votações durante a Ordem do Dia.
Câmara Municipal de Mococa
Êstado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº.08 DE 1996,
Fis, 02
Art, 2º - As Sessões Extraordinárias serão remuneradas
à base de 5% (cinco por cento) do valor atribuido à Parte Variável que o
Vereador fizer jus e realizadas de acordo com o artigo 177 da Resolução 09
de 28 de dezembro de 1992,
Art, 3º, - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas quando necessário.
Art. 4º, - Os subsídios dos Vereadores serão atualizados
conforme a variução do Índice Nacional de Preço so Consumidor- INPC,
ou outro indice oficial que vier a substitui-lo, atualização essa que se dará
sempre que ocorrer reajuste dos servidores municipais.
Art, 5º. - A Verba de Representação atribuida ao
Presidente da Câmara Municipal, é fixada em 50% (cinquenta por cento)
da remuneração máxima mensal do Vercador:
Art, 6º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, vigindo seus efeitos à partir de 1º. de janciro de 1997, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 63 DE SETEMBRO DE 1996.
Pre
tyerul
MOLINA, do fitids tado
A ir aca
—
CÂMARA MUNICIPAL
DE MOCOCA
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 1996
fixa subsidiosidos Vereadores e Verha de Re
presentação do Presidente da Câmara Municipal,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOCOCA, usando de sus atrity legais, faz
saber que a Câmara Municipal em ão realiza-
da em 02 de setembro de 1996, aprovou e ela pro-
mulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereado-
res da Câmara Municipal de Mococa, à partir da
1 islatura, a iniciar-se em 1º de janeiro de
1997, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais),
eassim constituídos:
I-Parte Fixa
H - Parte Variável
Parágrafo 1º- A Parte Fixa ndora m
40% (quarenta por cento) sobre o subsídio muita
doendo fo 2º AP; Variável corresponde-
. arte
rá a 60%(sessenta por cento) sobre o subsídio men-
sal do Vereador.
Parágrafo 3º - O valor de cada Sessão Ordi-
nária será obtido dividindo-se o total da Parte Va-
atualizados conforme a v; do Índice Nacio-
nal de Preço ao Consumidor - INPC, ou outro indi-
ce oficial que vier a substituí-lo, atualização essa
uo se dará sempre que ocorrer reajuste doz servi-
municipais,
deb A Verhada Rupee ão atribuída
ao Presidente da Câmara Municipal, é fixado em
50% da remuneração máxi-
Art, 6º - Esta Resolução entra em vigor nú
date de sua publica: O aprrdeca curte Agr
tir de 1º de janeiro ! , ficando revogadas as
MUNICIPAL DE MOCOCA, 03
DE SETEMBRO DE 1996.
Dr. Tadeu Rezende
Presidente
José Pompeo Corradi Aparecido Espanha
1 Secretário T Secretário

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