| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA 12° LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 1997. |
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o, Câmara Municipal de Mococa êstado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº.08 DE 1996, fixa subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, para 14 Legislatura n iniciar-se em 1º. de Janeiro de 1997, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal em Sessão realizada em 02 de setembro de 1996, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º, - Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Mococa, à partir da 12", Legislatura, a iniciar-se em 1º. de janeiro de 1997, ficam fixados em R$ 1.000,00 (um mil regis), é assim constituídos: 1- Parte Fixa H - Parte Variável Parágrafo 1º, - A Parte Fixa corresponderá a 40 % (quarenta por cento) sobre o subsidio mensal do Vereador Parágrafo 2º. - A Parte Variável corresponderá a 60% (sessenta por cento) sobre o subsídio mensal do Vercador. Parágrafo 3º. - O valor de cada Sessão Ordinária será obtido dividindo-se o total da Parte Variável pelo número das Sessões que foram programadas durante o mês, Parágrafo 4º. - A Parte Variável será dividida pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e sua participação nas votações durante a Ordem do Dia. Câmara Municipal de Mococa Êstado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº.08 DE 1996, Fis, 02 Art, 2º - As Sessões Extraordinárias serão remuneradas à base de 5% (cinco por cento) do valor atribuido à Parte Variável que o Vereador fizer jus e realizadas de acordo com o artigo 177 da Resolução 09 de 28 de dezembro de 1992, Art, 3º, - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas quando necessário. Art. 4º, - Os subsídios dos Vereadores serão atualizados conforme a variução do Índice Nacional de Preço so Consumidor- INPC, ou outro indice oficial que vier a substitui-lo, atualização essa que se dará sempre que ocorrer reajuste dos servidores municipais. Art, 5º. - A Verba de Representação atribuida ao Presidente da Câmara Municipal, é fixada em 50% (cinquenta por cento) da remuneração máxima mensal do Vercador: Art, 6º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigindo seus efeitos à partir de 1º. de janciro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 63 DE SETEMBRO DE 1996. Pre tyerul MOLINA, do fitids tado A ir aca — CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA RESOLUÇÃO Nº 08 DE 1996 fixa subsidiosidos Vereadores e Verha de Re presentação do Presidente da Câmara Municipal, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de sus atrity legais, faz saber que a Câmara Municipal em ão realiza- da em 02 de setembro de 1996, aprovou e ela pro- mulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereado- res da Câmara Municipal de Mococa, à partir da 1 islatura, a iniciar-se em 1º de janeiro de 1997, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), eassim constituídos: I-Parte Fixa H - Parte Variável Parágrafo 1º- A Parte Fixa ndora m 40% (quarenta por cento) sobre o subsídio muita doendo fo 2º AP; Variável corresponde- . arte rá a 60%(sessenta por cento) sobre o subsídio men- sal do Vereador. Parágrafo 3º - O valor de cada Sessão Ordi- nária será obtido dividindo-se o total da Parte Va- atualizados conforme a v; do Índice Nacio- nal de Preço ao Consumidor - INPC, ou outro indi- ce oficial que vier a substituí-lo, atualização essa uo se dará sempre que ocorrer reajuste doz servi- municipais, deb A Verhada Rupee ão atribuída ao Presidente da Câmara Municipal, é fixado em 50% da remuneração máxi- Art, 6º - Esta Resolução entra em vigor nú date de sua publica: O aprrdeca curte Agr tir de 1º de janeiro ! , ficando revogadas as MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETEMBRO DE 1996. Dr. Tadeu Rezende Presidente José Pompeo Corradi Aparecido Espanha 1 Secretário T Secretário