| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ANULAÇÃO DOS ATO PRATICADOS PELO PLENÁRIO APÓS AOS 20 MINUTOS DO DIA 03 DE SETEMBRO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/09. |
| native_id | 7107 |
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RESOLUÇÃO Nº 10 DE 19% dispondo sobre anulação des atos praticados pelo Plenário, após aos 20 (vinte) minutos do dia 03 de setembro da Sessão Ordinária do dia 02 de setembro. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 14 de outubro de 1996, aprovou Projeto de Resolução 09/96, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica para todos os: efeitos de direito tomada nula a decisão do Plenário tomada aos 20 (vinte) minutos da 26”, Sessão Ordinária, 4º, Sessão Legislativa da 11*. Legislatura, realizada no dia 02 de setembro de 1.996, manifestada através do Decreto Legislativo nº.15/96, aprovando as contas da Câmara Municipal e rejeitando as da Prefeitura Municipal, ambas do exercício de 1.992. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 DE OUTUBRO DE 1.996.