| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3875 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | PERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 717 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.875, de 19 de abril de 2001. Permite a utilização de bem imóvel municipal, que específica. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de instalação de serviço de gradeamento do emissário do Conjunto Habitacional “Gilberto Rossetti”; CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal serviço prestará aos munícipes que residem em Mococa, em especial aos moradores do Conjunto Habitacional “Gilberto Rossetti; CONSIDERANDO as disposições do artigo 94, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica permitida a utilização da área de 97,83m2 (noventa e sete metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados) a seguir descrita, localizada na margem direita da Rodovia SP-340, no sentido Casa Branca-Mococa, KM 271+206m, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, para a construção de gradeamento do emissário da Cohab TI-3º etapa: “uma gleba de terras localizada à margem direita da Rodovia SP-340, KM 271+206m, com as seguintes delimitações: MI deste ponto por cerca de arame que delimita a faixa de domínio da SP-340, segue com a distância de 5,00 (cinco) metros e azimute de 5º50"15”, atingindo ao M2, deste ponto deflete à direita, deixa a cerca e segue com a distância de 2,70 (dois vírgula setenta) metros e azimute de 95º18'30”, atingindo ao M3, daí deflete à direita e segue com a distância de 16,00 (dezesseis) metros e azimute de 76º13"13”, atingindo ao M4, deste ponto deflete à direita e segue com distância de 5,00 (cinco) metros PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito e azimute de 166º13"13”, atingindo ao Ms, deste ponto deflete à direita e segue com distância de 16,84 (dezesseis vírgula oitenta € quatro) metros é azimute de 256º13"13”, atingindo ao M6, deste ponto deflete à direita e com distância de 3,59 (três vírgula cinquenta é nove) metros € azimute de 275º18'30”, atingindo ao marco MI, ponto inicial da presente descrição, perfazendo assim uma área de 97,83m2 (noventa e sete metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados). Art. 2º - A permissão, de forma gratuita, tem prazo indeterminado, a partir da assinatura deste ato, mantendo-se sua precariedade. Art. 3º - A permissionária se compromete a efetuar os serviços no local sem quaisquer ônus para à Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mococa não se responsabiliza por quaisquer danos que à permissionária eventualmente venha a sofrer pela utilização do bem. Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA, 19 DE ABRIL DE 2001. ' =, Y N, o a da APARECIDO ESPANHA Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica