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norma nº 3875/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3875 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaPERMITE A UTILIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id717

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.875, de 19 de abril de 2001.
Permite a utilização de bem imóvel
municipal, que específica.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de
serviço de gradeamento do emissário do Conjunto
Habitacional “Gilberto Rossetti”;
CONSIDERANDO os imensos benefícios que tal
serviço prestará aos munícipes que residem em
Mococa, em especial aos moradores do Conjunto
Habitacional “Gilberto Rossetti;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 94, $
2º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a utilização da área de
97,83m2 (noventa e sete metros quadrados e oitenta e três centímetros
quadrados) a seguir descrita, localizada na margem direita da Rodovia
SP-340, no sentido Casa Branca-Mococa, KM 271+206m, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP,
para a construção de gradeamento do emissário da Cohab TI-3º etapa:
“uma gleba de terras localizada à margem direita da
Rodovia SP-340, KM 271+206m, com as seguintes
delimitações: MI deste ponto por cerca de arame que
delimita a faixa de domínio da SP-340, segue com a
distância de 5,00 (cinco) metros e azimute de
5º50"15”, atingindo ao M2, deste ponto deflete à
direita, deixa a cerca e segue com a distância de 2,70
(dois vírgula setenta) metros e azimute de 95º18'30”,
atingindo ao M3, daí deflete à direita e segue com a
distância de 16,00 (dezesseis) metros e azimute de
76º13"13”, atingindo ao M4, deste ponto deflete à
direita e segue com distância de 5,00 (cinco) metros
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
e azimute de 166º13"13”, atingindo ao Ms, deste
ponto deflete à direita e segue com distância de
16,84 (dezesseis vírgula oitenta € quatro) metros é
azimute de 256º13"13”, atingindo ao M6, deste
ponto deflete à direita e com distância de 3,59 (três
vírgula cinquenta é nove) metros € azimute de
275º18'30”, atingindo ao marco MI, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo assim uma área de
97,83m2 (noventa e sete metros quadrados e oitenta
e três centímetros quadrados).
Art. 2º - A permissão, de forma gratuita, tem prazo
indeterminado, a partir da assinatura deste ato, mantendo-se sua
precariedade.
Art. 3º - A permissionária se compromete a efetuar
os serviços no local sem quaisquer ônus para à Prefeitura Municipal de
Mococa.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mococa não se
responsabiliza por quaisquer danos que à permissionária eventualmente
venha a sofrer pela utilização do bem.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA, 19 DE ABRIL DE 2001.
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APARECIDO ESPANHA
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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