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norma nº 3713/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3713 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaFICA PRORROGADO PARA O DIA 30/05/2000 O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA UNICA D ATAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO.
native_id722

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3 713, DE 11 DEMAIO DE 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o atraso da entrega dos carnês da Taxa
de Licença e Funcionamento, em razão da alteração do
Sistema de Informática,
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de maio
de 2.000 o prazo para pagamento da parcela única da Taxa de Licença e
Funcionamento.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de maio de 2.000.

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