| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | FICA PRORROGADO PARA O DIA 30/05/2000 O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA UNICA D ATAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3 713, DE 11 DEMAIO DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o atraso da entrega dos carnês da Taxa de Licença e Funcionamento, em razão da alteração do Sistema de Informática, Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2.000 o prazo para pagamento da parcela única da Taxa de Licença e Funcionamento. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de maio de 2.000.