| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 12/07/1999 PASSAM A VIGORAS ATÉ DIA 31/12/1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 063, DE 08 DE JULHO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais , € CONSIDERANDO o pedido apresentado pelos servidores, através de abaixo assinado solicitando a redução da jornada a de trabalho atual de 8 horas; CONSIDERANDO que a medida de redução da jornada de trabalho junto aos setores administrativos minimizará os custos com o consumo de água, energia elétrica, produtos de limpeza, combustivel, telefone, enfim todos os bens e materiais utilizados para a operação dos próprios municipais, contribuindo para o controle dos gastos públicos e o necessário equilibrio do erário; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho compreendida entre as 12 e as ]8 horas para os setores administrativos é suficiente para a execução dos serviços sem prejuizo da produtividade de cada servidor, CONSIDERANDO que não haverá prejuízo aos serviços públicos colocados à disposição da população, uma vez que os setores essenciais permanecerão prestando seus serviços com a jornada de 8 horas e escalonada para que não haja interrupção, É Art. 1º Os horários de funcionamento dos serviços públicos municipais, a partir do dia 12 de julho de 1999, passam a vigorar, até 31 de dezembro de 1999, da seguinte forma: i a) - Os servidores que prestam serviços administrativos nos prédios da Rua XV de Novembro, 360, e da Praça Marechal Deodoro. 44, terão como horário normal de trabalho, de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 18h, com intervalo de |5 minutos para descanso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 063, DE 08 DE JULHO DE 1999, b) A Tesouraria Municipal funcionará das 7h30min às 16h para recebimento de tributos, devendo os caixas permanecerem abertos, em regime de rodizio. c) Os servidores afetos ao Pátio Municipal de Serviços, Depagamento de Agricultura € Abastecimento Municipal - DAAM, e às áreas de Saúde e de Educação e Cultura e demais setores, cujos serviços são considerados essenciais, permanecerão com à jornada de trabalho afeta a cada área, escalonando, se necessário, de forma a não haver interrupção nos serviços. d) Os demais setores públicos permanecerão com a jornada de trabalho atual e em vigor. Art. 2º - O atendimento ao público, junto aos prédios da Rua XV de Novembro, 360.e Praça Marechal Deodoro, 44, será das 12h às 16h, salvo para recebimento de tributos que permanecerá aberto das 7h30min às 16h. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de julho de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal La ant aseo tis DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Juridica