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norma nº 63/1999

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 63 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 12/07/1999 PASSAM A VIGORAS ATÉ DIA 31/12/1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 063, DE 08 DE JULHO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais , €
CONSIDERANDO o pedido apresentado pelos servidores,
através de abaixo assinado solicitando a redução da jornada
a de trabalho atual de 8 horas;
CONSIDERANDO que a medida de redução da jornada de
trabalho junto aos setores administrativos minimizará os
custos com o consumo de água, energia elétrica, produtos de
limpeza, combustivel, telefone, enfim todos os bens e
materiais utilizados para a operação dos próprios municipais,
contribuindo para o controle dos gastos públicos e o
necessário equilibrio do erário;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho compreendida
entre as 12 e as ]8 horas para os setores administrativos é
suficiente para a execução dos serviços sem prejuizo da
produtividade de cada servidor,
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo aos serviços
públicos colocados à disposição da população, uma vez que
os setores essenciais permanecerão prestando seus serviços
com a jornada de 8 horas e escalonada para que não haja
interrupção, É
Art. 1º Os horários de funcionamento dos serviços públicos
municipais, a partir do dia 12 de julho de 1999, passam a vigorar, até 31 de
dezembro de 1999, da seguinte forma: i
a) - Os servidores que prestam serviços administrativos nos
prédios da Rua XV de Novembro, 360, e da Praça Marechal Deodoro. 44, terão
como horário normal de trabalho, de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 18h,
com intervalo de |5 minutos para descanso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 063, DE 08 DE JULHO DE 1999,
b) A Tesouraria Municipal funcionará das 7h30min às 16h
para recebimento de tributos, devendo os caixas permanecerem abertos, em
regime de rodizio.
c) Os servidores afetos ao Pátio Municipal de Serviços,
Depagamento de Agricultura € Abastecimento Municipal - DAAM, e às áreas
de Saúde e de Educação e Cultura e demais setores, cujos serviços são
considerados essenciais, permanecerão com à jornada de trabalho afeta a cada
área, escalonando, se necessário, de forma a não haver interrupção nos serviços.
d) Os demais setores públicos permanecerão com a jornada
de trabalho atual e em vigor.
Art. 2º - O atendimento ao público, junto aos prédios da Rua
XV de Novembro, 360.e Praça Marechal Deodoro, 44, será das 12h às 16h, salvo
para recebimento de tributos que permanecerá aberto das 7h30min às 16h.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de julho de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
La ant aseo tis
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Juridica

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