| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1993 |
| Date | 1993-10-06 |
| Ementa | PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, ANTÔNIO NAUFEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— PORTARIA Nº 095, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais, e visan- do a redução de gastos públicos, para equili- brar o orçamento municipal, e com a concordan-' cia do Sindicato dos Trabalhadores do serviço Público Municipal de Mococa-SP, RESOLVE: Os horários de funcionamento dos serviços públi cos múnicipais, à partir do dia 13 de outubro de 1993 e ate 31 de dezembro de 1993, passam a vigorar da seguinte forma: a) - Os servidores que prestam serviços adminis trativos nos prédios da Rua XV de Novembro, 360 e da Praça Mare- chal Deodoro, 44, terão como horário normal de trabalho, de segun- da-feira a sexta-feira, das 12,00 h às 18,00 h, com intervalo de 15 minutos para descanso. b) - Os servidores que prestam serviços no Pã- teo Municipal de Serviços terão como horário normal de trabalho de segunda-feira à sexta-feira, das 07,00 h às 13,00 h, com inter- valo de 15 minutos para descanso. ec) - Os servidores que prestam serviços de cole ta de lixo, terão como horário normai de trabalho, de segunda-fei- ra à sábado, das 07,00 h às 12,00 lj, com intervalo de 15 minutos para descanso. d) - Os demais setores públicos permanecerão com a jornada de trabalho atual e em vigor. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Q6 DE OUTUBRO DE 1993. E Nuas € R. ANTONIO NAUFEL refeito Municipal