| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | A PARTIR DE 01/08/1995 ATÉ 30/09/1995, OS SERVIDORES MUNICIPAIS TEM JORNADA DE TRABALHO INTERRUPTA COM INTERVALO DE 15 MINUTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044, DE 24 DE JULHO DE 1995, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, no uso de suas atribuições legais, e visan- do a redução de gaslos públicos, para equi lt= brar u vrçamento municipal, e cum a concordên- cia do Sindicato dos Trabalhadores du Serviço Púbtico Municipal de Muçocu - Sl!, KE SO LN E A partir de 1º de agosto de 1995 e alé 30 de setembro de 1995, em caráler experimental, os servidores munici- pais terão jornada de trabalho de 06 horas ininterruptas, com In- tervalo de 15 minutos, Os horários de funcionamento dos serviços pú- blicos municipais, nesse periodo, passam a vigorar da seguinte for- ma: As repartições públicas localizadas na Rua Xv de Novembro, 360; Praça Marechal Deodoro, 44 e Pálio Municipal de Serviçus terão expediente das 4 às 17 horas. Os demuis selores públicos permanecerão com “ expediente de trabalho alual e em vigor. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JULHO DE 1995. | va A sá OR; ANTONIO NÁUFEL Prefeito Municip ( DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO Chefe da Assessoria Juridica