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← Mococa (SP)

norma nº 44/1995

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 44 / 1995
Date 1995-07-24
EmentaA PARTIR DE 01/08/1995 ATÉ 30/09/1995, OS SERVIDORES MUNICIPAIS TEM JORNADA DE TRABALHO INTERRUPTA COM INTERVALO DE 15 MINUTOS.
native_id7261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044, DE 24 DE JULHO DE 1995,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca, no uso de suas atribuições legais, e visan-
do a redução de gaslos públicos, para equi lt=
brar u vrçamento municipal, e cum a concordên-
cia do Sindicato dos Trabalhadores du Serviço
Púbtico Municipal de Muçocu - Sl!,
KE SO LN E
A partir de 1º de agosto de 1995 e alé 30 de
setembro de 1995, em caráler experimental, os servidores munici-
pais terão jornada de trabalho de 06 horas ininterruptas, com In-
tervalo de 15 minutos,
Os horários de funcionamento dos serviços pú-
blicos municipais, nesse periodo, passam a vigorar da seguinte for-
ma:
As repartições públicas localizadas na Rua Xv
de Novembro, 360; Praça Marechal Deodoro, 44 e Pálio Municipal de
Serviçus terão expediente das 4 às 17 horas.
Os demuis selores públicos permanecerão com “
expediente de trabalho alual e em vigor.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JULHO DE 1995.
| va A sá
OR; ANTONIO NÁUFEL
Prefeito Municip (
DR. LUIZ ANTONIO MASCHIETTO
Chefe da Assessoria Juridica

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