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norma nº 51/1995

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 51 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaOS HORÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A PARTIR DE 21/08/1995, VOLTAM A SEU HORÁRIO NORMAL.
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PU q qu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05], DE 4 DE AGOSTO DE 1995.
DR. ANTONTO NAVFTL, Prefeito Municipal de Mocu-
ca, no uso de suas atribuições legais,
RESNLVE:
Os horários de funcionamento dos serviços públi-
cos municipais, a partir do dia 21 de agosto de 1995, de segunda %
sexta-feira, retornam à normalidade, pessando a vigorar nes horários
abaixo discriminados:
1 - Para os servidores municipais que exercem
suas atividades funcionais nos prédios da Rua XV de Novembro, 360 e
Praça Marechai Deodoro, 44:
- Das 7h30 &s 11h00
— Das 12h30 às 17h00
1 = Para os servidores municipais lotados no
Parque Municipal de Serviços:
- Das 7hoo às 11h00
-— Das 13h00 &s 1/00
Os servidores municipais da Área da Saúde perma-
necerão com à jornada alusl de 6 huras diárias.
Fica revogada a Portaria nº 044, de 24 de julho
de 1995.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, I4 DE AGOSTO DE 1995.
dadas”
PA IA
BR. ANTONIO NAyF
prefeilo Municigal
ad
SCHIETTO
Chefe da ASsessor
Jurídica

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