| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | OS HORÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, A PARTIR DE 21/08/1995, VOLTAM A SEU HORÁRIO NORMAL. |
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PU q qu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05], DE 4 DE AGOSTO DE 1995. DR. ANTONTO NAVFTL, Prefeito Municipal de Mocu- ca, no uso de suas atribuições legais, RESNLVE: Os horários de funcionamento dos serviços públi- cos municipais, a partir do dia 21 de agosto de 1995, de segunda % sexta-feira, retornam à normalidade, pessando a vigorar nes horários abaixo discriminados: 1 - Para os servidores municipais que exercem suas atividades funcionais nos prédios da Rua XV de Novembro, 360 e Praça Marechai Deodoro, 44: - Das 7h30 &s 11h00 — Das 12h30 às 17h00 1 = Para os servidores municipais lotados no Parque Municipal de Serviços: - Das 7hoo às 11h00 -— Das 13h00 &s 1/00 Os servidores municipais da Área da Saúde perma- necerão com à jornada alusl de 6 huras diárias. Fica revogada a Portaria nº 044, de 24 de julho de 1995. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, I4 DE AGOSTO DE 1995. dadas” PA IA BR. ANTONIO NAyF prefeilo Municigal ad SCHIETTO Chefe da ASsessor Jurídica