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norma nº 2147/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2147 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaFAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16/08/1991, APROVOU OBJETO DE LEI DE AUTORIA DO PREFEITO, E EU SANCIONO E PROMULGO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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ram)
LEI Nº 2.147 DE 18 DE SETEMBRO DE 1991
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Ses
são realizada no dia 16 de agosto de 1991, aprovou Projeto de
Lei de autoria do Prefeito Municipal, e eu sanciono e promulgo
nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do
Municipio a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 23, da Lei nº
2.075, de 04 de abril de 1991, o inciso IX, com a seguinte reda
ção:
"Art. 23 — Lcciccccco Cones ora ca esa ore recon c sas
IX - Adicional da 6a (sexta) parte dos vencimentos."
Art. 2º - O Artigo 31 da Lei nº 2075, de 04 de abril
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 31 - Fica instituído para os servidores munici
pais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir
do 16º (décimo sexto) ano de trabalho o pagamento do
Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre seu
vencimento - padrão ou salário-base, à razão de 2%
(dois por cento) por ano de serviço que completar e
pago destacadamente do mesmo; benefício esse também
extensivo aos inativos."
Art. 3º - O Artigo 35, da Lei nº 2075, de 04 de abril
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 35 - Fica assegurada aos funcionários públicos
estatutários, Servidores Celetistas, inativos, a per
cepção do benefício da 62 (sexta) parte dos seus ven
cimentos, desde que tenham cumprido 20 (vinte) anos
de exercício ininterruptos."
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1991
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente

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