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norma nº 2985/1994

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2985 / 1994
Date 1994-07-29
EmentaDR. ANTONIO NAUFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
native_id7271

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.985, DE 29 DE JULHO DE 1994,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o aumento de CR$ 4.000,00 ,
concedidos de forma generalizada a todos os
servidores municipais pela Lei nº 2.399, acar-
retou e desencadeou achatamentos salariais e
desestabilizou todos os anexos das Leis nºs ..
2.075/91 e 2.254/92, em têrmos dos percentuais
que vigoravam na época, relativos aos salã
rios;
CONSIDERANDO, que o Piso salarial que vigorava
na épcca foi super valorizado, e os demais sa-
lários foram super desvalorizados, com diminui
cão dos percentuais que vigoravam nos anexos
das Leis 2,.075/91, é 2.254/92 o que gera con-
flitos entre os servidores e a Administração
até a presente data;
us
CONSIDERANDO, o descontentamento demonstrado *
pelos servidores municipais, em maioria absolu
ta com os fatos acontecidos;
CONSIDERANDO, que não deve o Poder Público co-
meter injustiças e nem criar descontentamento!
aos servidores municipais, com achatamentos de
seus salários, já defasados e corroídos pela
inflação que assola nosso País;
CONSIDERANDO, que os percentuais que vigoravam
pos anexos das Leis nºs 2.075/91 e 2.254/92 de
vem ser restabelecidos e mantidos, para que
volte a reinar harmonia na Administração Públi
ca:
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado ao Departamento de
Administração Municipal, para que proceda o restabelecimento dos
percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, toman
JM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO FIA. 02
DECRETO Nº 2.985, DE 29 DE JULHO DE 1994,
do-se por base O aumento concedido pela Lei nº 2.399, que deverá ado
tar como critério, a transformação do mesmo em porcentagem, para apu
ração dos diferentes índices de achatamentos que foram ocasionados.
Art. 2º - Apurados os indices, que os mesmos se-
ja, aplicados aos salários de todos os servidores efetivos, inati- 1
vos, pensionistas e nomeados em comissão, para desachatamento dos mesmos.
Art. 3º - As despesas da presente determinação,
serão suportadas pelos recursos do Orçamento vigente, cu com O ex-
cesso de arrecadação se for O caso.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/94, e vigorará até
a promulgação da Lei que ratifique estas disposições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JULHO DE 1994.
DR, ANTONIO NA!
Prbfeito Municipal
piretoôr do Depto. de Finan

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