| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | DR. ANTONIO NAUFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.985, DE 29 DE JULHO DE 1994, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o aumento de CR$ 4.000,00 , concedidos de forma generalizada a todos os servidores municipais pela Lei nº 2.399, acar- retou e desencadeou achatamentos salariais e desestabilizou todos os anexos das Leis nºs .. 2.075/91 e 2.254/92, em têrmos dos percentuais que vigoravam na época, relativos aos salã rios; CONSIDERANDO, que o Piso salarial que vigorava na épcca foi super valorizado, e os demais sa- lários foram super desvalorizados, com diminui cão dos percentuais que vigoravam nos anexos das Leis 2,.075/91, é 2.254/92 o que gera con- flitos entre os servidores e a Administração até a presente data; us CONSIDERANDO, o descontentamento demonstrado * pelos servidores municipais, em maioria absolu ta com os fatos acontecidos; CONSIDERANDO, que não deve o Poder Público co- meter injustiças e nem criar descontentamento! aos servidores municipais, com achatamentos de seus salários, já defasados e corroídos pela inflação que assola nosso País; CONSIDERANDO, que os percentuais que vigoravam pos anexos das Leis nºs 2.075/91 e 2.254/92 de vem ser restabelecidos e mantidos, para que volte a reinar harmonia na Administração Públi ca: DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado ao Departamento de Administração Municipal, para que proceda o restabelecimento dos percentuais de todos os anexos das Leis 2.075/91 e 2.254/92, toman JM. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO FIA. 02 DECRETO Nº 2.985, DE 29 DE JULHO DE 1994, do-se por base O aumento concedido pela Lei nº 2.399, que deverá ado tar como critério, a transformação do mesmo em porcentagem, para apu ração dos diferentes índices de achatamentos que foram ocasionados. Art. 2º - Apurados os indices, que os mesmos se- ja, aplicados aos salários de todos os servidores efetivos, inati- 1 vos, pensionistas e nomeados em comissão, para desachatamento dos mesmos. Art. 3º - As despesas da presente determinação, serão suportadas pelos recursos do Orçamento vigente, cu com O ex- cesso de arrecadação se for O caso. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/94, e vigorará até a promulgação da Lei que ratifique estas disposições. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JULHO DE 1994. DR, ANTONIO NA! Prbfeito Municipal piretoôr do Depto. de Finan