| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-09-17 |
| Ementa | A PARTIR DE 01/08/1975, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO, UMA VERBA DE REPRESENTAÇÃO IGUAL Á METADE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDA AO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 7297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1 DE 1.975 A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, usan do dé suas atribuições legais, congideran- ão o espirito da Lei Complementar nº 25,de 2 de julho de 1.975, e tendo em vista O que estabelece a Constituição do Estado de São Paulo em seu Árt. 113, combinado com o ar- tigo 38, $ 2º, da Lei Orgânica dos Munici- pios, faz saber que a Câmara Yunicipal na Sessão realizada em 12/9/1975, Bprovou e ela promulga o seguinte:- Art. 1º - Fica conferida a partir de 1º de Agôsto de 1.975, ao Vice-Prefeito do Município, uma verba de representa- ção igual à metade a verba de representação concedida so Prefei to Municipal. Art. 2º - O poder Executivo providenciará & abertura do crédito especial para ocorrer às despesas com a execução do — presente Decreto Legislativo. Art, 3º - Este Decreto Legislativo entratá em vigor - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Câmara lunicipal de Mococa, 17 de Setembro de 1.975. / Dai Secretario MAS A X DA;