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← Mococa (SP)

norma nº 3719/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3719 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaFICA PERMITIDO AO SR. JOSE FRANCISCO VIEIRA DA SILVA O USO DA SALA 446 DO MERCADO MUNICIPAL.
native_id732

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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DECRETO Nº 3.719, DE 24 DE MAIO DE 2.000.
DR. WALTER E SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: |
Art. 1º. Fica permitido a José Francisco Vieira da Silva,
o uso da sala 446 do Mercado Municipal. |
Parágrafo único — A (permissão outorgada neste artigo é
feita a título precário, devendo ser remunerada pela forma já estabelecida pela
Prefeitura, correndo por conta do permissionário as despesas de instalação.
i
Art. 2º - A sala aludida no artigo anterior será usada
exclusivamente para o ramo de Bar - Atividade nº 10.
Art. 3º - O permissionário obriga-se a. obedecer
rigorosamente o que estabelece o Código Municipal de Mococa, sob pena de
revogação desta permissão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de maio de 2.000.

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